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Do bônus de até 2 mil para o sucateamento de veículos ao corte de incentivos às atividades mais poluidoras, até o transporte escolar sustentável. Esses são alguns avanços contidos no anteprojeto de decreto-lei ambiental em que a M5S e a Pd estão trabalhando.

Serão quatorze artigos voltados ao combate às mudanças climáticas, melhoria da qualidade de vida, redução da poluição do ar, redução de emissões e resíduos e melhoria da gestão dos transportes em termos de sustentabilidade, afirma o ministro do Meio Ambiente, Sérgio Costa.
O texto deve estar na mesa do Conselho de Ministros amanhã, aqui está o que sabemos hoje.

Fala-se de um bónus de desmantelamento de até 2 mil euros para quem sucata o seu automóvel homologado na classe euro 4 ou anterior para quem vive nas cidades metropolitanas mais poluídas (portanto, não para todos). O bônus, na forma de crédito tributário, não está vinculado à compra de carros novos. É válido por cinco anos e pode ser utilizado para subscrições de transportes públicos locais e regionais, partilhando mobilidade com veículos elétricos ou de emissão zero, também a favor de familiares em coabitação. No entanto, o benefício é revogado se a pessoa em questão ou um membro da família em coabitação previr a compra, aluguel ou aluguel de longo prazo de um carro com baixa emissão nos dois anos seguintes.

Medidas também para limitar as emissões poluentes na atmosfera do transporte escolar graças a um fundo a favor do serviço de ônibus escolar de baixa emissão para creches, escolas de ensino fundamental e médio, escolas municipais e estaduais em cidades metropolitanas . No total, estamos a falar de cerca de 10 milhões de euros por ano.

Uma verdadeira guerra às embalagens de plástico. A minuta do decreto diz: "Para reduzir a produção de embalagens para produtos alimentícios e detergentes, para os anos de 2020, 2021 e 2022 é reconhecida uma contribuição igual a 20% do custo de compra de produtos a granel e rascunho , sem embalagem primária ou secundária ". O desconto é direto para os compradores e na forma de crédito tributário, no limite de 10 milhões por ano, para os vendedores.

Os demais artigos referem-se a incentivos à criação de áreas verdes, ao desenvolvimento de parques, à proteção dos ecossistemas, à agilização do planejamento emergencial para o armazenamento e tratamento de resíduos. Em seguida, passamos a falar da economia circular e de um único comissário para aterros ilegais.

Revisão dos gastos com impostos prejudiciais ao meio ambiente que a partir de 2020 “são reduzidos em pelo menos 10% ao ano até o seu cancelamento progressivo até 2040”. A identificação dos subsídios fica por conta da manobra e os "valores são destinados, na medida de 50%, a um fundo específico constituído no Ministério da Economia para o financiamento de intervenções ambientais, com prioridade para a revisão dos subsídios ambientalmente favoráveis , a difusão e inovação de tecnologias e produtos de baixo carbono e o financiamento de modelos sustentáveis ​​de produção e consumo ”, diz o decreto.

Dominella Trunfio

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