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O bônus de reestruturação de 110% previsto no Decreto de Relançamento e a partir de 1º de julho próximo também pode ser utilizado para a substituição de luminárias. Portanto, não só o isolamento térmico, mas também a substituição das janelas pode ser facilitada.

Portanto, novidades para quem decide mudar as janelas de sua casa. Entre as deduções disponibilizadas pelo decreto de relançamento, a igual a 110% poderá ser relativa à aquisição de novas janelas até 31 de dezembro de 2021, mas são necessárias algumas condições. Em geral, de acordo com o disposto no decreto, a dedução passa de 50% a 110% no caso de se tratar de grandes reformas de casa ou condomínio.

Alternativamente, o 50% se aplica.

Quem precisar substituir apenas as janelas, luminárias ou comprar toldos sem reforma, pode usufruir do bônus anterior para requalificação energética, que prevê uma dedução igual a 50% (anteriormente igual a 65%) do custo final para despesas incorridas até 31 de dezembro de 2020.

Em outras palavras, o custo é assumido integralmente, mas metade pode ser deduzida e recuperada em 10 anos em 10 parcelas iguais. Na prática, se comprar jogos por 10 mil euros, será possível recuperar 5 mil a partir de 2021 na forma de “quotas” de 500 euros por ano.

O decreto de relançamento disponibilizou novos bônus fiscais para aqueles que decidirem tornar sua casa mais eficiente.

Inclui também a compra de luminárias, mas deve estar associada às três chamadas intervenções de acionamento.

  • Isolamento térmico (revestimento térmico) da parte externa do edifício, para um mínimo de 25% da superfície bruta dispersiva total;
  • Substituição, em condomínios, da caldeira por sistemas centralizados de condensação ou aquecimento por bomba de calor;
  • Substituição, em habitações unifamiliares, de sistemas de climatização de inverno por sistemas de aquecimento, refrigeração ou de água quente com bombas de calor.

De facto, se as janelas também forem substituídas ao mesmo tempo que uma destas 3 intervenções, o bónus ecológico de 110% pode também ser alargado a esta despesa, desde que toda a intervenção possa aumentar a classe energética do edifício em pelo menos 2 classes.

“A dedução de 110%, dentro dos limites de despesa previstos na legislação em vigor, aplica-se também a todas as outras intervenções de eficiência energética desde que sejam realizadas em conjunto com pelo menos uma das intervenções anteriores. Para ter acesso à dedução, as intervenções devem assegurar, no seu conjunto, a melhoria de pelo menos duas classes energéticas do edifício ou, caso não seja possível, a obtenção da classe energética mais elevada. A disposição não se aplica às intervenções realizadas por pessoas singulares, fora do âmbito da atividade empresarial, artística e profissional, em edifícios unifamiliares que não o de habitação principal ”, explica o Governo.

Nesse caso, você pode optar pelo desconto imediato na fatura ou pela dedução do imposto parcelada em 5 anos, com parcelas no mesmo valor. Em qualquer caso, será necessário aguardar a disposição da Receita Federal e a portaria do Ministério do Desenvolvimento Econômico para saber mais precisamente como solicitar o bônus.

Em alternativa, já pode optar pela dedução de 50%, que já é válida há algum tempo.

Fontes de referência: Decreto de Relançamento, Casa de Governo

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Renovação de casa "gratuita": ecobônio de 120% confirmado no decreto de relançamento

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