A partir de segunda-feira, 18 de maio, mais um capítulo da fase 2 da emergência do coronavírus será aberto: lojas, balneários, varejo, esteticistas e cabeleireiros, piscinas e academias serão reabertos. Você poderá se mover livremente dentro de sua própria região, mas a proibição de ir para outras pessoas permanece até 3 de junho. Veja o que pode ser feito e o que não pode ser feito, lembrando que essas são as disposições do decreto do governo, mas que os presidentes e prefeitos regionais têm o direito de adotar seus próprios decretos.

Lojas

Reabrem lojas de varejo, lojas de serviços pessoais, instalações de hospitalidade, esteticistas e cabeleireiros. Os comerciantes terão que preparar informação adequada sobre medidas de prevenção, serão capazes de detectar a temperatura corporal, controlar o acesso para evitar multidões, garantir sistemas de saneamento. Em caso de venda de roupas: luvas descartáveis ​​devem ser disponibilizadas aos clientes para que possam escolher as mercadorias de forma independente, tocando-as. Os clientes devem sempre usar uma máscara, assim como os trabalhadores. Também é necessário garantir a limpeza e desinfecção diária das áreas comuns e favorecer a troca de ar nos ambientes internos e excluir totalmente, para sistemas de ar condicionado, a função de recirculação de ar.

A partir do dia 18 de maio será possível voltar para encontrar seus amigos, e não apenas parentes, já que não há restrições de viagens dentro da região. Com a reabertura das atividades de restauração, será possível sair, sempre mantendo as medidas anti-contágio. O número de pessoas permitidas não é especificado, mas a proibição de coleta permanece.

Boas notícias também para os amantes do mar, a partir de 18 de maio os balneários também poderão abrir e há novas regras para as praias livres. Para os donos de restaurante aplicam-se as mesmas regras que para a restauração, ao passo que, especificamente, nas estruturas privadas o acesso ao estabelecimento deve ser garantido de forma ordenada, de forma a evitar aglomerações de pessoas e a assegurar a manutenção de pelo menos 1 metro de separação entre os utilizadores. , com exceção das pessoas que, nos termos das disposições em vigor, não estão sujeitas ao distanciamento interpessoal.

Garantir um espaçamento entre os guarda-chuvas (ou outros sistemas de sombreamento) de forma a garantir uma área de pelo menos 10 m2 para cada guarda-chuva, independentemente da forma como a praia se encontra (para fiadas horizontais ou losango). Além disso, entre os equipamentos de praia (espreguiçadeiras, espreguiçadeiras), quando não posicionados no local do guarda-sol, deve ser garantida uma distância de pelo menos 1,5 m.

Quanto às praias livres, o decreto reafirma a importância da informação e da responsabilidade individual dos frequentadores na adoção de comportamentos que respeitem as medidas de prevenção. Para garantir o cumprimento da distância de segurança de pelo menos 1 metro entre as pessoas e as intervenções de limpeza e desinfecção dos serviços presentes, recomenda-se a presença de um vigilante. O posicionamento dos guarda - chuvas também deve obedecer às indicações acima. Será proibida a prática de actividades grupais lúdico-desportivas que possam dar origem a confraternizações, enquanto desportos individuais que habitualmente decorrem na praia (ex. Raquetes) ou na água (ex. Natação, surf, windsurf,
kitesurf) pode ser praticado regularmente, obedecendo a medidas de distanciamento interpessoal. Caso contrário, para esportes coletivos (por exemplo, vôlei de praia, futebol de areia) será necessário o cumprimento das disposições das instituições competentes.

Refeições

A partir de 18 de maio reabrirão também restaurantes, trattorias, pizzarias, self-service, bares, pubs, pastelarias, gelatarias, rotisseries (mesmo que localizados no ramo de hotelaria, em estabelecimentos balneares e centros comerciais), bem como refeições. Os negócios comerciais devem obedecer a regras rígidas e fornecer informações específicas aos clientes. Conforme estabelecido nas diretrizes para a reabertura das atividades, os donos de restaurantes poderão detectar a temperatura corporal, eles terão que se equipar com produtos higienizantes. E ainda, nos estabelecimentos que dispõem de lugares, privilegie o acesso por marcação, mantenha a lista de disciplinas que reservou, pelo período de 14 dias.

Nessas atividades, não pode haver mais clientes dentro das instalações do que assentos; enquanto nas que não dispõem de poltronas, será necessário permitir a entrada de um número limitado de clientes de cada vez, com base nas características das instalações individuais, de forma a garantir a manutenção de pelo menos 1 metro de separação entre clientes. Resta uma distância de um metro para as mesas e o consumo no balcão só é garantido onde o distanciamento social pode ser mantido. Obrigação de usar máscara para clientes e donos de restaurantes.

Conforme consta do decreto, a partir de 18 de maio poderá deslocar-se sem qualquer limitação dentro da sua própria região, mas até 2 de junho será proibida a deslocação, com meios de transporte públicos e privados, em região diferente daquela. em que se encontre actualmente, bem como os de e para o estrangeiro, salvo comprovada necessidade de trabalho, de absoluta urgência ou por motivos de saúde, é em qualquer caso autorizado o regresso ao seu domicílio, residência ou residência.

A partir de 3 de junho, há luz verde para viagens inter-regionais e sem obrigação de autocertificação. De acordo com o que Ma diz no decreto:

“Os movimentos no território nacional só podem ser limitados com medidas em relação a áreas específicas do território nacional, de acordo com os princípios da adequação e proporcionalidade ao risco epidemiológico realmente presente nessas áreas”.

Isso significa que você pode se mover por toda a Itália, exceto na presença de quaisquer restrições regionais ou zonas vermelhas definidas pelos governadores. Este é um sinal verde que reserva sempre algumas limitações tanto por parte dos órgãos regionais como dos autarcas. Com efeito, este último pode também “providenciar o encerramento temporário de determinados espaços públicos ou abertos ao público onde não seja possível garantir de forma adequada o cumprimento da distância de segurança interpessoal de um metro”.

A proibição de mobilidade de sua casa ou residência é confirmada para pessoas submetidas à medida de quarentena por determinação da autoridade de saúde quando testaram positivo para o vírus Covid-19, até a verificação da recuperação ou admissão em uma unidade de saúde ou outra estrutura da finalidade pretendida. É proibido reunir pessoas em locais públicos ou abertos ao público. Já os serviços religiosos com a participação de pessoas são realizados de acordo com os protocolos assinados pelo Governo e pelas respetivas confissões, contendo as medidas cabíveis para prevenir o risco de contágio.

Fonte: Diretrizes do Conselho de Ministros

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