Seguro residencial 2021, hoje é o último dia para pagá-lo. Em 31 de janeiro, as condições do seguro Inail para acidentes domésticos expiram hoje.

Em relação ao estabelecido, porém, o valor a ser pago não será dobrado. Não será igual a 24 euros, mas permanecerá idêntico ao de 2021, ou seja, 12,91. O seguro dá-lhe direito a um subsídio se tiver uma deficiência permanente reconhecida de 16% ou mais ou se o acidente resultar em morte.

Vamos descobrir o que é, quem deve pagar e quem está isento.

O que é seguro para donas de casa

Introduzida pela lei 493/1999, protege quem se dedica exclusivamente à assistência domiciliar e indica quem é obrigado a fazer seguro contra acidentes no domicílio.

Apesar do nome pelo qual é conhecido, o seguro não abrange apenas as donas de casa, mas todas aquelas que tenham entre 18 e 67 anos e que “façam o trabalho de cuidado dos familiares e da casa, realizar o trabalho doméstico de forma habitual e exclusiva ”.

Entende-se por ambiente doméstico a casa em que vive, incluindo sótãos, caves, jardins, varandas onde reside a unidade familiar do segurado. As residências de verão também estão incluídas entre os locais protegidos, desde que estejam localizadas em território italiano.

De acordo com a lei, eles são obrigados a segurar também alunos externos, que cuidam do ambiente em que vivem, adultos que trabalhem exclusivamente em casa para o cuidado de familiares (por exemplo, meninos e meninas esperando do primeiro emprego), reformados até 67 anos de idade, trabalhadores em movimento, cidadãos estrangeiros que residem regularmente na Itália e não têm outro emprego, trabalhadores em regime de despedimento e indivíduos que desempenham um trabalho que não cobre a totalidade ano (trabalhadores sazonais, trabalhadores temporários, trabalhadores temporários). Neste último caso, o seguro deve cobrir apenas os períodos em que nenhuma obra seja realizada.

Várias pessoas podem ser seguradas na mesma casa.

Quem não tem que pagar seguro para dona de casa

Estão excluídos da obrigação de seguro: menores, maiores de 67 anos, trabalhador socialmente útil (Lsu), titular de bolsa de emprego, inscrito em curso de formação e / ou estágio, trabalhador a tempo parcial e os religiosos.

No que diz respeito aos rendimentos, ficam dispensados ​​do seguro aqueles que tenham um rendimento pessoal bruto total até 4.648,11 € por ano ou façam parte de agregado familiar cujo rendimento bruto total não ultrapasse 9.296,22 € por ano.

Como pagar o seguro de donas de casa

O seguro pode ser pago até hoje através do vale postal apropriado, transferência bancária ou PagoPa.

Multas para quem não paga

O que acontece se o seguro não for pago? Nesse caso, o Inail incorrerá em multa, graduada em função do período de transgressão e em valor não superior ao equivalente ao prêmio.

Francesca Mancuso

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