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Micromobilidade elétrica, agora estamos. O julgamento foi incluído na Lei Orçamentária de 2021. De facto, hoverboards, segways, scooters e monowheels poderão circular nas ruas, mas respeitando uma (numerosa) série de regras muito específicas. E polêmica não falta.

Notícias são esperadas para o Código da Estrada, uma vez que esses 4 veículos nunca haviam sido cobertos pelas regulamentações rodoviárias até agora.

Segundo explica o Repubblica, que publicou a versão integral do decreto , os gestores do Ministério das Infraestruturas e Transportes têm enviado o regime relativo à experimentação da micromobilidade elétrica, previsto na Lei do Orçamento de 2021, a várias instituições. O texto, potencialmente sujeito a alterações por parte do Ministério dos Transportes, vai, então, chegar ao Diário da República.

O decreto primeiro descreve as características de cada um desses veículos, com diagramas e desenhos, e depois lista todas as regras e restrições relacionadas ao uso desses veículos na estrada. Embora existam vários, apenas hoverboards, segways, scooters e monowheels poderão pedalar, os demais não poderão pedalar.

Aqui, em resumo, o que o decreto prevê :

  1. Todos os veículos autorizados a circular devem ter potência máxima de 500W.
  2. Esses veículos devem ser equipados com buzina;
  3. Os meios desprovidos de iluminação não podem circular meia hora antes do pôr do sol e quando as condições atmosféricas exigirem iluminação. Falamos de luz branca ou amarela fixa e atrás de refletores vermelhos ou luz vermelha fixa;
  4. À tarde e à noite será obrigatório conduzir em estrada ou na ciclovia em segways e scooters com colete retrorrefletivo de alta visibilidade ou alças;
  5. Os veículos com mais de 20 km / h deverão integrar regulador de velocidade . Além disso, para circular em áreas urbanas não poderão ultrapassar a velocidade de 6 km / h.
  6. Veículos sem a marca CE não podem ser usados.
  7. Os veículos poderão circular nas áreas indicadas pelos municípios com portaria ad hoc para experimentação;
  8. Se você alugar veículos, deve contratar um seguro;
  9. Os veículos elétricos podem ser conduzidos por adultos, mas se o condutor for menor de idade deve obter a licença da categoria AM, ou seja, a dos ciclomotores com cilindrada inferior a 50 cm cúbicos;
  10. Não será possível transportar passageiros ou coisas e qualquer forma de reboque, portanto nem mesmo as sacolas de compras.

“A este respeito - explica Luigi Altamura, comandante da polícia municipal de Verona e representante da polícia local no Anci - os municípios terão de instalar as novas placas indicadas no anexo 3 do decreto”.

Francesca Mancuso

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