Subsídio para unidade familiar, a partir de 1 de abril os métodos de envio do pedido serão alterados. O anúncio foi feito pelo Inps, segundo o qual os pedidos devem ser enviados apenas por meio eletrônico.

Os pormenores foram facultados pela circular n.º 45, de 22 de março de 2021, e dizem respeito a todos os trabalhadores de empresas com atividade no setor privado não agrícola.

Até agora, os pedidos do denominado ANF (Bolsa Família) eram apresentados pelo trabalhador ao empregador no modelo “ANF / DIP” (SR16). A novidade está no fato de que agora terão que ser encaminhados apenas eletronicamente para o INPS . O objetivo é

“Garantir aos utilizadores o cálculo correcto do valor devido e garantir um maior cumprimento da legislação em vigor sobre protecção de dados pessoais”, explica o Instituto.

Aqui está tudo o que você precisa saber e como solicitar o cheque.

O que muda a partir de 1º de abril

Inicia-se a partir de 1º de abril de 2021, quando os pedidos de abono de unidade familiar devem ser apresentados ao INPS via web.

Exceções são aquelas já apresentadas ao empregador até 31 de março de 2021 com o formulário “ANF / DIP” para o período entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2021 ou válidas para anos anteriores. Eles não terão que ser reenviados, mas serão gerenciados pelos empregadores.

Haverá, portanto, uma espécie de período de transição entre 1 de abril de 2021 e 30 de junho de 2021, durante o qual os empregadores poderão pagar o subsídio por unidade familiar e proceder ao respetivo ajustamento, com base nos dois pedidos em papel. submetido pelo trabalhador ao empregador até 31 de março de 2021, e dos pedidos eletrônicos submetidos ao INPS a partir de 1º de abril de 2021.

Para inscrições enviadas em papel diretamente até 31 de março de 2021 , o Inps explica que

“O empregador deve, de acordo com os métodos até agora utilizados, calcular o montante devido com base nas declarações constantes do pedido, liquidar os cheques e proceder ao respetivo ajustamento o mais tardar por ocasião da reclamação da Uniemens relativa ao mês de junho de 2021” .

Para as inscrições enviadas eletronicamente ao INPS a partir de 1º de abril de 2021 , o INPS fará a gestão do arquivo, estabelecendo os valores diários e mensais com base no tipo de unidade familiar e rendimentos auferidos nos anos anteriores. O cidadão candidato não receberá qualquer comunicação, apenas as medidas de rejeição. Em qualquer caso, poderá conhecer o andamento do caso acessando a seção “Consulta de inscrições” na área reservada.

Quaisquer alterações na composição do agregado familiar também devem ser comunicadas exclusivamente por via eletrónica.

Como solicitar o abono de lar

No caso de empregados de empresas que atuam no setor privado não agrícola , devem encaminhá-lo ao INPS exclusivamente por meio eletrônico, por um dos seguintes canais:

  • WEB, através do serviço online dedicado, acessível a partir do site www.inps.it, se possuir um PIN do dispositivo, uma identidade SPID (Sistema Público de Identidade Digital) de pelo menos Nível 2 ou CNS (Cartão de Serviço Nacional).
  • Patrocínios e intermediários do Inps

O que acontece se o empregador deixar de exercer a sua atividade, tiver cessado ou falido? Nesse caso, o trabalhador terá que solicitar o pagamento ao INPS, que o providenciará diretamente.

Os novos métodos telemáticos não visarão os trabalhadores das empresas que desenvolvem actividades no sector agrícola privado , para as quais o pedido de abono de família continuará a ser apresentado ao empregador com o formulário em papel "ANF / DIP" (SR16).

Francesca Mancuso

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