Fica confirmado: você pode trazer as sacolas de casa, sem ter que comprá-las com frutas, verduras, peixes e pão no supermercado. Isto é estabelecido pelo Conselho de Estado através de parecer a pedido do Ministério da Saúde, que agora terá de expedir imediatamente uma circular, a qual aguardava 4 meses. Sem ele, de fato, não é possível aos usuários fazerem valer seus direitos, apesar da orientação do Conselho.

O consumidor, portanto, passará a poder “utilizar sacolas plásticas adquiridas de forma independente” sem a obrigação de comprá-las no ponto de venda, desde que sejam “adequadas para preservar a integridade da mercadoria e cumprir os requisitos da lei”.

Mas não só será possível “utilizar recipientes alternativos aos sacos plásticos, porém adequados para conter alimentos como frutas e verduras, encontrados de forma independente pelo consumidor”. Por exemplo, recipientes de papel ou redes extensíveis de celulose. “Para determinadas categorias de produtos”, o tribunal estabelece ainda que “o contentor nem é necessário, sem prejuízo do interesse primordial na protecção da segurança e higiene dos alimentos”.

Portanto, a empresa não pode proibir automaticamente a introdução de bolsas trazidas de casa.

A partir de 1º de janeiro, as sacolas orgânicas estão sujeitas a taxas

O debate teve início após a entrada em vigor da Lei 123, de 3 de agosto de 2021, que estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2021, mesmo as bolsas leves e ultraleves (aquelas com espessura de parede única inferior a 15 microns) com ou sem As alças utilizadas para o transporte de mercadorias e produtos soltos ou como embalagem primária em delicatessens, açougues, peixarias, frutas e vegetais e padarias, devem ser biodegradáveis ​​e compostáveis ​​de acordo com Uni En 13432, com um teor mínimo de matéria-prima renovável de pelo menos 40% e deve ser distribuído exclusivamente por uma taxa a um custo que varia de 2 a 3 centavos.

O que enfureceu os consumidores que, tomados pelo frenesi do momento, começaram a pesar o único mandarim. Em um artigo, explicamos por que não acreditar nas inúmeras notícias, ou melhor, nos boatos que circulam na web.

A bolsa chega de casa

Uma vitória para redes reutilizáveis, sacolas de papel, sacolas e sacolas adquiridas de forma independente. O parecer do Conselho de Estado, emitido na reunião de 21 de março e publicado a 29 de março, sublinha que as necessidades do consumidor devem ser conciliadas com as de proteção da segurança e higiene dos alimentos.

E diante disso, “quando o consumidor não pretende adquirir a sacola ultraleve comercializada pela empresa para a compra de frutas e verduras soltas”, é correto que “ele pode usar sacolas plásticas adquiridas de forma independente somente se forem adequadas para conservar o integridade dos bens e atendimento às características da lei. Nesse caso, relembrando as considerações já feitas, não parece possível ao empresário proibir esse direito ”.

Ainda não está claro quem deve verificar se a sacola introduzida é adequada, mas a decisão dos juízes é um ponto a favor do meio ambiente, pois incentiva a reciclagem e combate a poluição. Sem esquecer que outra alternativa pode ser comprar frutas e vegetais a zero km ou diretamente na sua mercearia de confiança.

A guerra contra embalagens desnecessárias continua

Mas não só. Cada um de nós pode fazer algo para combater o uso excessivo de plástico. Faz sentido embalar frutas e vegetais que por natureza têm sua própria proteção graças à casca? #svestilafrutta é a campanha social que greenMe.it lançou contra o abuso das embalagens plásticas, clique aqui para participar.

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Dominella Trunfio

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