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O decreto de abril será discutido no próximo Conselho de Ministros em maio e contém algumas novidades para trabalhadores e empresas, de acordo com o projeto divulgado pelas agências de notícias. Demissões suspensas por cinco meses, notícias sobre renda emergencial e gratificação de babá também válida para pagamento de acampamentos de verão entre as medidas previstas.

'Novas medidas urgentes de apoio econômico para famílias, trabalhadores e empresas ligadas à emergência epidemiológica da Covid-19': o decreto de abril , que deverá ser discutido e aprovado no início da próxima semana, inclui algumas confirmações e outras notícias a respeito do decreto de Março.

No anteprojecto, tal como relatado por Adnkronos, fala-se do discutido rendimento de emergência (também para trabalhadores ilegais) de 400 para 800 euros e os requisitos do Rendimento de Cidadania são alargados, enquanto o bónus de babá deverá ser aumentado para 1.200 euros (2.000 para o pessoal de saúde), e também pode ser usado para pagar o verão e centros educacionais. Além disso, um subsídio de até € 600 também poderia ser concedido a trabalhadores domésticos.

“Rem é determinado num montante igual a 400 euros mensais até um máximo em qualquer caso não superior a 800 euros mensais - lê-se na minuta - Rem é pago durante três meses a partir do mês em que o pedido foi apresentado. apresentado até julho de 2020 ".

Porém, destina-se a renda para situações particulares de pobreza, pode ser combinada com a Renda de Cidadania, mas é reconhecida para famílias em condições particulares de pobreza.

“O Rem é reconhecido para unidades familiares que possuam (…) os seguintes requisitos cumulativamente: a) residência na Itália, verificada com referência ao membro que solicita o benefício; b) um valor do rendimento familiar, no mês anterior ao pedido da prestação e em cada mês anterior aos desembolsos subsequentes, inferior a um limiar igual ao montante da prestação e com um valor dos bens móveis familiares com referência ao ano de 2021 inferior para um limite de € 10.000 , acrescido de € 5.000 por cada componente subsequente à primeira e até ao máximo de € 20.000; d) um valor do Indicador da Situação Económica Equivalente (Isee) inferior a 15.000 euros ”.

Os trabalhadores independentes que em março foram beneficiários da indemnização de 600 euros , poderão receber o prémio também para o mês de abril, e para os números de IVA que sofreram uma redução de 33% no rendimento em março e abril, registados na gestão separada. reformados e não inscritos em outras formas obrigatórias de segurança social, deve ser reconhecido um subsídio para o mês de maio igual a 1000 euros .

Os requisitos para acesso à Renda de Cidadania (Rdc) serão ampliados .

“Relativamente às candidaturas apresentadas de 1 de julho de 2020 a 30 de outubro de 2020, os requisitos de acesso são alterados da seguinte forma: o limiar do valor do indicador de situação económica equivalente (Isee) passa de 9.360 euros para 10.000 euros; 2) O limite para o valor dos bens imobiliários referido no n.º 2) passa de 30.000 euros para 50.000 euros; 3) o limite do valor dos bens móveis referido no número 3) passa de 6.000 euros para 8.000 euros com os acréscimos aí previstos ”.

Os trabalhadores domésticos que, a partir de 23 de fevereiro de 2020, tivessem um ou mais contratos de trabalho com uma duração total não superior a 20 horas semanais, podiam receber um abono de 400 euros por cada mês de abril e maio . Enquanto aqueles que tinham contratos com uma duração total superior a 20 horas semanais, podiam usufruir de um bónus de 600 euros em abril e similar para o mês de maio.

O período de suspensão para demissões é estendido de dois para cinco meses em comparação com o decreto anterior e as demissões são estendidas de 9 semanas para 18 semanas para períodos entre 23 de fevereiro de 2020 e 31 de outubro de 2020.

As indemnizações Naspi e Dis-Coll com vencimento entre 1 de fevereiro e 30 de abril de 2020 são prorrogadas por mais dois meses, sendo também suspensa a contribuição adicional para contratos a termo certo renovados até 31 de agosto, conforme estabelecido pelo decreto de dignidade.

A partir de 5 de março até 30 de setembro de 2020 por no máximo 30 dias, os pais que trabalham no setor privado têm direito a uma licença específica para seus filhos até a idade de 12 anos , para a qual um abono igual a a 50 por cento do salário.

Estamos agora aguardando a aprovação final.

Fontes de referência: Adnkronos

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