Renda de inclusão, a partir de 1º de janeiro de 2021 é possível solicitar este benefício econômico. Quais são os requisitos? Como solicitar? E quanto é isso?

O Rendimento de Inclusão (REI) é uma medida de combate à pobreza e exclusão social e foi introduzido pelo decreto legislativo de 15 de setembro de 2021 n. 147, emitido em implementação da lei de procuração de 15 de março de 2021.

Já em 1 de dezembro de 2021 era possível apresentar a candidatura, mesmo que o Rendimento de Inclusão tenha começado oficialmente a 1 de janeiro de 2021 com publicação no Jornal Oficial.

Vamos averiguar o que é e a quem pertence de acordo com o que informa a circular do INPS de 22 de novembro, n. 172:

Renda de inclusão

Trata-se de um benefício econômico concedido por meio de um cartão pré-pago emitido pela Poste Italiane e está vinculado à situação econômica de uma unidade familiar. No entanto, não se limita apenas a prestar ajuda económica às famílias, mas é também um projeto personalizado de ativação e inclusão social e laboral. Portanto, é formado por

  1. a) um benefício econômico;
  2. b) uma componente de serviços pessoais sob a forma de projeto personalizado baseado na avaliação das necessidades do agregado familiar. No entanto, as famílias terão que se comprometer a levar seus filhos à escola com suporte adequado, protegendo sua saúde e empenhando-se na busca por um emprego. Nesse sentido, o REI não é apenas um suporte econômico, mas também ajuda a eliminar as causas da difícil situação familiar.

O ReI é incompatível com o NASpI e outras redes de segurança social para o desemprego involuntário de qualquer membro da unidade familiar.

Os requisitos para obtenção da renda de inclusão

Requisitos de residência e residência : para se candidatar a rendimentos de inclusão, você deve ser um cidadão da União ou membro da sua família que detenha o direito de residência ou o direito de residência permanente, ou um nacional de um país terceiro na posse de uma autorização de residência da UE para residentes de longo prazo ou apátrida em posse de uma licença semelhante ou titular de proteção internacional. Também é necessário ter residido na Itália de forma contínua por pelo menos dois anos no momento da apresentação do pedido

Requisitos da família: a unidade familiar no momento da aplicação deve estar em uma das seguintes condições:

  • presença de um membro menor de 18 anos,
  • presença de pessoa com deficiência e pelo menos um dos pais ou responsável;
  • presença de mulher grávida;
  • presença de pelo menos um trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos, que se encontre em situação de desemprego por despedimento, incluindo despedimento colectivo, demissão por justa causa ou rescisão consensual ocorrida no âmbito do procedimento referido no artigo 7.º da lei de 15 de Julho 1966, n. 604, e deixou, há pelo menos três meses, de beneficiar da totalidade do subsídio de desemprego ou se encontra na situação de desemprego há pelo menos três meses.

Requisitos econômicos

A unidade familiar do requerente para toda a duração da provisão da renda de inclusão deve ser

1) um valor de ISEE, válido, não superior a 6.000 euros

2) um valor do ISRE não superior a 3.000 euros

3) Um valor dos bens imóveis, exceto habitação, não superior a 20.000 euros;

4) Um valor dos bens móveis, não superior ao limite de € 6.000, acrescido de € 2.000 por cada membro do agregado familiar subsequente ao primeiro, até ao máximo de € 10.000;

Quanto tempo e quanto dura a renda de inclusão?

O benefício econômico será atribuído por um período máximo de 18 meses, dos quais quaisquer pagamentos mensais de Apoio à Inclusão Ativa (SIA) recebidos serão subtraídos.

O valor do valor está vinculado ao número de membros do núcleo familiar e leva em consideração a presença de outros tratamentos previdenciários e de renda. Em qualquer caso, o valor total anual não pode exceder o do subsídio social.

Varia de 187,50 a 534 euros. com base no número de membros da família com base nas disposições da Lei do Orçamento para 2021.

Para o cálculo do valor mensal deve ser feita a diferença entre o rendimento disponível e o limite de referência ISRE. Com base nisso, o REI deve cobrir 70% da diferença que, em qualquer caso, não pode ser inferior ao montante do abono social que, para 2021, foi igual a 448,07.

No entanto, serão deduzidos deste valor quaisquer verbas obtidas com outras medidas de assistência social recebidas pelo agregado familiar, com exceção do subsídio de acompanhamento.

O valor do rendimento de inclusão varia entre 190 euros e 485 euros no caso de famílias numerosas com uma duração máxima de 18 meses mas

Como solicitar renda de inclusão

O pedido de acesso ao REI pode ser apresentado a partir de 1 de dezembro de 2021 aos municípios ou outros pontos de acesso indicados pelos próprios municípios através do formulário anexo à circular n.º 172. No momento da apresentação do pedido e durante todo o período do benefício, é necessário ter um certificado ISEE válido.

Francesca Mancuso

Publicações Populares