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Licença parental , já é possível solicitá-la retroativamente, para os dias já gozados no mês de março. Aqui está tudo o que você precisa saber sobre a licença extraordinária introduzida pelo decreto italiano de cuidados.

Nos próximos dias, o INPS terá que administrar 10 bilhões de euros em demissões e outros instrumentos de apoio à renda. Inclui também o bônus de babá e a licença parental extraordinária.

Introduzidas pelo decreto Cura Itália, as novas medidas visam apoiar famílias nesta situação tão difícil. Se para o abono de babá tiver que esperar até abril, já é possível obter ou fazer com que seja reconhecida a licença parental já gozada pelas trabalhadoras, igual a no máximo 15 dias.

“Até o momento, o Instituto registra cerca de 100 mil pedidos de licença com períodos a partir de 5 de março”, informa o site do INPS.

Vamos ver quem é, quais são os requisitos e como solicitá-lo

A licença parental extraordinária, introduzida pelo decreto Cura Italia, é devida a apenas um dos pais por agregado familiar por um período máximo de 15 dias e por períodos que vão de 5 de março a 3 de abril. Isso também se aplica a crianças adotadas e em casos de assistência social e colocação temporária.

Compete tanto aos empregados públicos como aos privados, bem como aos inscritos exclusivamente na gestão autónoma do INPS e aos trabalhadores por conta própria inscritos na gestão do INPS.

Podem solicitá-lo para filhos de até 12 anos : neste caso, é reconhecido um abono igual a 50% do salário e a contribuição nocional . Também podem solicitá-lo para crianças de 12 a 16 anos, sempre por 15 dias, mas sem receber qualquer indenização ou cobertura nocional.

Os pais de crianças com deficiências graves podem obter licença independentemente da idade, desde que as Fiji estejam matriculadas em escolas de todos os níveis ou hospedadas em creches. Nesse caso, é reconhecida uma indenização igual a 50% do salário e a contribuição nocional para o afastamento COVID-19.

Os pais que tenham esgotado o máximo uso individual e de casal previsto na legislação sobre licença parental também podem solicitá-lo, sendo a indemnização prevista em função da idade do filho para o qual solicitam a licença COVID-19.

Os procedimentos não são iguais para todos os tipos de trabalhadores. Por exemplo, os trabalhadores do sector privado que já se candidataram e, a partir de 5 de março, já têm licença parental "normal" em curso, não têm de apresentar novo pedido: os dias serão convertidos automaticamente por INPS na licença. Se, por outro lado, quiserem usufruir da licença para os dias seguintes, já podem candidatar-se ao seu empregador e ao INPS, recorrendo ao procedimento de pedido de licença parental já em curso.

O caso é diferente para os pais de crianças com deficiência grave com mais de 12 anos de idade que não têm uma extensão da licença parental em curso. Eles já podem usufruir da licença COVID-19, mas terão que apresentar um pedido específico e se o uso foi anterior à data do próprio pedido, também podem fazê-lo com uma data retroativa , o mais tardar a partir de 5 de março de 2020, utilizando o procedimento eletrônico de licença parental, disponível no final de março.

Os pais com filhos entre 12 e 16 anos devem solicitar a licença COVID-19 apenas para seu empregador, não para o INPS.

No caso de funcionários da administração pública, o pedido de afastamento deve ser apresentado à administração pública de acordo com as indicações por esta fornecidas.

Clique aqui para acessar a página do INPS, onde você pode solicitar licença-maternidade se for empregado, autônomo, gestão independente

A licença não pode ser solicitada em dois casos:

  • se o outro progenitor está desempregado / não trabalha ou tem ferramentas de apoio ao rendimento
  • se o bônus alternativo para serviços de babá foi solicitado.

Para consultar o documento completo do INPS clique aqui

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© Shutterstock / Yuganov Konstantin

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