Abril é a época da declaração de impostos. Se estiver reunindo os documentos para apresentar, lembre-se que as despesas médicas relacionadas aos nossos amigos animais também podem ser deduzidas.

Em particular, será possível obter uma dedução de 19% para a compra de medicamentos e para cuidados veterinários. Veja como obtê-lo, quais são os requisitos e o que apresentar.

Requisitos

O desconto para despesas veterinárias fica a cargo de quem incorreu na despesa, ainda que não seja o dono do animal. Em qualquer caso, deve dizer respeito a animais legalmente mantidos para companhia ou para prática esportiva.

“A dedução, portanto, não se aplica a despesas incorridas com o cuidado de animais destinados à criação, reprodução ou consumo alimentar ou com o cuidado de animais de qualquer espécie criados ou mantidos no exercício de atividades comerciais ou agrícolas ou em em relação aos animais utilizados para atividades ilícitas (Portaria nº 289 de 2001) ”, explica a Receita.

A dedução destina-se às despesas relativas aos serviços do médico veterinário mas também à aquisição de medicamentos prescritos pelo médico veterinário e às despesas com análises laboratoriais e intervenções em clínicas veterinárias.

Não são permitidos os custos incorridos com rações especiais para animais de estimação, mesmo que prescritos pelo veterinário, uma vez que não são considerados medicamentos, mas sim produtos alimentícios.

O que apresentar

Na declaração de imposto de renda, para despesas veterinárias, deverá ser apresentada nota fiscal ou recibo.

Para as despesas relativas aos farma us, embora não seja obrigatória a preservação da receita veterinária é necessária a passagem do recibo, para além do código tributário de quem reclama o custo, até mesmo a natureza, a qualidade e a quantidade dos medicamentos adquiridos . Em particular, a qualidade do medicamento deve ser certificada pelo código de autorização de comercialização. A natureza também é identificada pela codificação FV (medicamento veterinário).

A dedução é devida na compra de medicamentos certificados em talão de voz ainda que comercializados em estabelecimentos que não sejam farmácias, desde que autorizadas pelo Ministério da Saúde e também na compra de medicamentos sem receita, adquiridos online em farmácias e estabelecimentos comerciais. comercial autorizado para venda à distância.

Limite de dedutibilidade

A dedução de 19% é até ao limite máximo de 387,34 euros mas na parte que ultrapassa o montante de 129,11 euros, permitindo-lhe assim poupar 49 euros.

Exemplo: 387,43 - 129,11 = 258,32. Multiplicando 258 euros x 19% teremos 49 euros.

Como indicar despesas veterinárias na declaração de impostos de 2021

A despesa para obter a dedução de 19% deve ser inserida:

  • no formulário 730/2021, na linha de E08 -E10 com o código 29. Na linha 28 do prospecto de pagamento (formulário 730-3) será apresentada a dedução fiscal igual a um máximo de (387,34-129,11) * 19% = 49 euros;
  • no modelo Income PF 2021, na linha RP8-RP13 com o código 29. Na parte RN na linha 13 deve ser reportada a dedução fiscal igual a um máximo de (387,34-129,11) * 19% = 49 euros.

Despesas de compra de cão-guia

As despesas relativas à compra de um cão-guia por um cego merecem uma discussão à parte. Também neste caso a dedução é igual a 19% da despesa mas para além disso existe também uma dedução única de 516,46 euros das despesas efectuadas com a manutenção do cão . Podem obter essas isenções fiscais pessoas cegas com cegueira absoluta ou parcial, ou que tenham resíduo visual de até um décimo em ambos os olhos, com possível correção.

“A dedução é devida apenas uma vez a cada quatro anos, exceto nos casos de perda do animal, e pode ser calculada sobre o valor total do custo incorrido. A dedução pode ser parcelada em quatro parcelas anuais do mesmo valor ou em parcela única, à escolha do contribuinte. A dedução na compra do cão-guia também é devida ao familiar de quem o cego seja fiscalmente dependente ”, explica a Receita.

Neste caso, é necessária a apresentação da fatura ou recibo referente à compra do cão-guia, uma autocertificação atestando que nos últimos quatro anos não beneficiou de qualquer outra dedução pela compra do cão-guia, ou beneficiou dela mas determinou uma situação de perda do animal e por último um atestado de deficiência atestando a condição de cegueira emitido por uma comissão médica pública.

Francesca Mancuso

Capa fotográfica

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