Adiado para maio do pleno funcionamento do subsídio de recolocação. É o que estabelece a ANPAL, com a resolução nº. 14 de 2021.

A saída do sistema é, portanto, adiada por um mês (em relação à data anterior, 3 de abril) devido a problemas de adaptação do sistema de TI por parte dos patrocinadores.

A nova data não foi especificada, mas fala-se de um genérico "maio de 2021".

O que é o subsídio de realocação

Lembramos que o artigo 23 do Decreto Legislativo de 14 de setembro de 2021 n. 150 introduz uma medida política ativa, denominada subsídio de recolocação, para os beneficiários do benefício do Novo Seguro Social de Emprego (NASpI) cuja duração do desemprego seja superior a quatro meses, que pode ser gasta para obter um serviço de assistência intensiva no procura de emprego.

Quem o requerer no centro de emprego onde assinou o contrato de prestação de serviços recebe, assim, o subsídio individual de recolocação, graduado de acordo com o seu perfil pessoal de empregabilidade, que pode ser gasto nos centros de emprego ou nos serviços credenciados.

O serviço é solicitado, sob pena de perda do estado de desemprego e apoio ao rendimento, no prazo de dois meses a contar da data de emissão do subsídio e tem a duração de seis meses, prorrogável por mais seis se não tiver sido consumido. valor total do cheque.

O serviço de assistência de realocação inclui:

  • treinamento por um tutor para o destinatário da bolsa;
  • um programa intensivo de investigação da nova ocupação e área afim, com possível curso de requalificação profissional visando as oportunidades de emprego existentes na mesma área;
  • assumir a responsabilidade do beneficiário da bolsa pela realização das atividades identificadas pelo tutor e pela aceitação de oferta de emprego adequada;
  • a obrigação de o prestador de serviço comunicar ao centro de emprego e à Anpal a recusa injustificada, por parte do interessado, de realizar uma das actividades propostas no âmbito do serviço, ou uma oferta de emprego adequada ;
  • a suspensão do serviço em caso de trabalho temporário ou estagiário, com eventual retoma do serviço propriamente dito após a eventual conclusão da relação no prazo de seis meses.

Para obter auxílio na solução de eventuais problemas relacionados ao uso do sistema, o serviço de suporte está disponível no endereço de e-mail (e-mail protegido) ou pelo telefone 800.00.00.39.

Roberta Ragni

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