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Redes mosquiteiras de bônus 2020. Neste período, muitos estão considerando a compra de redes mosquiteiras para suas casas aproveitando deduções hipotéticas de 50%, mas infelizmente esta intervenção não faz parte do bônus ecológico.

Há muita confusão neste ponto. Muitos pensaram que os mosquiteiros poderiam aproveitar o bônus "antigo" de economia de energia de 50%, como as telas solares. Desta forma, por exemplo, para a compra de redes mosquiteiras no valor de 2.000 euros, a partir do ano seguinte teria sido possível obter 1.000 sob a forma de dedução de IRPEF, repartidos em 10 acções do mesmo montante e durante 10 anos.

Isso vale para muitas intervenções, como toldos e blecautes, mas não para os mosquiteiros, como esclarecem a Receita Federal e o Enea, que em seus guias não fazem menção aos mosquiteiros, mesmo na última atualização. Enéias desde abril de 2020.

Os actuais incentivos fiscais à poupança de energia, os denominados bónus ecológicos , não estão ligados à renovação, mas visam aumentar a eficiência energética dos edifícios. Essas deduções, antes iguais a 65%, mas agora 50%, são reconhecidas principalmente para:

  • a redução dos requisitos de energia para aquecimento
  • melhoria térmica do edifício (isolamento - pisos - janelas, incluindo acessórios)
  • a instalação de painéis solares
  • a substituição de sistemas de ar condicionado de inverno
  • a aquisição e instalação de sistemas de ar condicionado de inverno equipados com geradores de calor alimentados por biomassa;
  • a compra e instalação de telas solares;

Foi este último ponto que criou confusão. Por proteção solar, geralmente queremos dizer toldos, que são capazes de manter a casa mais fria criando sombra e, portanto, permitindo menos uso de condicionadores de ar e ventiladores. Por outro lado, por "fechos de escurecimento" entendemos estores, estores, estores, também admitidos à dedução. No entanto, são necessárias algumas condições, esclarecidas pelo Enea que, recordamos, não faz menção às redes mosquiteiras, mas entre os exemplos de protecção solar que cita: toldos, venezianas, estores, toldos de braço.

Esses sistemas, para serem dedutíveis, devem ter dois requisitos:

  • Marca CE
  • valor do fator de transmissão solar total (Gtot) acoplado ao tipo de vidro da superfície protegida do vidro menor ou igual a 0,35.

Isso significa que o mosquiteiro, para aproveitar as deduções de 50%, deve ter o mesmo Gtot dos toldos. Definitivamente improvável. Teoricamente, nem o Enea nem a Receita afirmam que os mosquiteiros não são permitidos para deduções, mas os requisitos por eles indicados excluem os existentes no mercado.

Fontes de referência: Enea, Casa Governo

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