Finalmente ele chegou. Os italianos estão prendendo a respiração há dias, mas após uma longa gestação, o governo publicou o chamado "Decreto de março", uns bons 25 bilhões que irão para os cidadãos, famílias e empresas de joelhos devido ao coronavírus.

Dispensado do pré-conselho na madrugada de ontem, o decreto obteve nesta acta o sinal verde definitivo do Conselho de Ministros, estendendo a mão aos italianos e apoiando-os também economicamente neste período difícil.

“É uma manobra econômica poderosa: não pensamos e não pensamos em lutar contra uma enchente com trapos”, diz Conte. “Estamos tentando construir uma barragem para proteger empresas, famílias e trabalhadores. Com este decreto, não esgotamos nossa tarefa no campo econômico. O decreto não será suficiente, mas quero dizer aos trabalhadores, empresas e famílias que hoje o Governo responde a isso e o fará amanhã. Amanhã teremos que acertar novas medidas e reconstruir um tecido econômico e social afetado ”.

“Estou muito orgulhoso de fazer parte desta gloriosa comunidade neste momento. Tenho orgulho de ser italiano ”.

O conteúdo do projeto que circulou nas últimas horas foi confirmado. Aqui estão os pontos principais:

As provisões para famílias foram confirmadas. Os pais trabalhadores com filhos até aos 12 anos terão direito a 15 dias de licença parental remunerada a 50% ou, em alternativa, a um bónus pela aquisição de serviços de babysitting de € 600 sob a forma de livro de família. Sem limite de idade no caso de crianças deficientes. O bónus é de 1000 € para os pais que fazem parte do pessoal de saúde.

Além disso, foi concedida licença especial sem vencimento para trabalhadores com filhos entre 12 e 16 anos.

Existem muitas medidas a favor dos trabalhadores italianos, que vão desde o apoio ao rendimento dos trabalhadores assalariados e independentes até incentivos fiscais para os que têm um número de IVA. Para os autônomos, foram destinados cerca de 3 bilhões de euros para o período de inatividade, inclusive as contribuições para a segurança social foram suspensas.

Para estes últimos está prevista uma indemnização de 600 euros para os próprios titulares do número de IVA ativo a partir de 23 de fevereiro de 2020. O mesmo apoio foi também destinado aos trabalhadores sazonais, aos titulares de relações de colaboração coordenadas e contínuas inscritas na gestão autónoma, não pensionistas e não inscritos em outras formas de segurança social obrigatória e co.co.co. que desenvolvem atividades a favor de clubes e associações desportivas amadoras.

Além disso, os pagamentos dos tributos, atualmente suspensos, serão efetuados em solução única até 31 de maio de 2020 ou ainda em parcelas em até no máximo 5 parcelas mensais do mesmo valor a partir de maio de 2020 e até 30 de junho de 2020. Não está prevista a aplicação de penalidades e juros.

Para empregados privados, o período de quarentena ou permanência em domicílio fiduciário com vigilância ativa será equiparado a doença.

O fundo de demissões é universal e também estará disponível para empresas com menos de 5 funcionários.

Há um bónus de 100 € para trabalhadores, públicos e privados, que trabalharam no local durante o mês de março.

Fundo de renda disponibilizado para trabalhadores afetados pelo coronavírus . Trata-se de uma medida dirigida aos trabalhadores assalariados e não assalariados que tenham cessado, reduzido ou suspendido a sua atividade e que em 2021 não tivessem ganho mais de 10 mil euros. Para esta categoria, 200 milhões foram alocados na forma de indenizações. Auxílio também para pequenas e médias empresas e startups com um fundo de garantia aumentado em um bilhão.

As empresas mais afetadas pelo coronavírus, incluindo as de desporto, arte, cultura, transportes, restauração, poderão obter a suspensão até 31 de maio dos pagamentos de retenções, contribuições, prémios de seguros e IVA até ao prazo de março próximo. . Também neste caso, os pagamentos podem ser efectuados sem penalizações e com acréscimo de juros numa única solução ou com no máximo 5 prestações mensais a partir de Maio de 2020.

Atualização 18/03

O decreto foi publicado no Jornal Oficial e confirma as medidas anunciadas:

Decreto da Cura Italia no Diário da República: o texto. 15 dias de licença, reembolso de passagens, fundo de redundância em derrogação

Fontes de referência: Governo

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