Houve uma verdadeira reviravolta no que diz respeito ao momento em que as famílias terão de se equipar com cadeiras de carro com dispositivos anti-abandono. A vigência da obrigação começa hoje, 7 de novembro de 2021, e não haverá tempo, conforme anunciado anteriormente, até 6 de março de 2020.

Situação absurda, como é típica em nosso país, está ocorrendo com relação à obrigatoriedade de instalação de poltronas anti-abandono nos carros para crianças menores de 4 anos. Na Portaria Ministerial (DM) publicada no Diário da República inferiu-se (erroneamente) que faltaria 120 dias a partir da publicação para o cumprimento.

Daí resultou a data de 6 de março de 2020, momento em que seria desencadeada a efetiva obrigação. Um momento útil tanto para os fabricantes lançarem novos produtos tendo em conta as características que os novos aparelhos devem ter de acordo com o DM, como para as famílias que assim pudessem ter a possibilidade de escolher melhor o que comprar e de solicitar o bónus de 30 euros atribuído para quem deve ter o dispositivo. Nos próximos dias, será aprovado o Decreto que rege as modalidades de desembolso da contribuição.

E ao invés, surpreendentemente, ontem foi anunciado que a obrigação é acionada imediatamente, a partir de hoje, 7 de novembro. Isso é afirmado na circular do Ministério do Interior 300 / A / 9434/19/109/12/3/4/1 que diz:

“As disposições operacionais do decreto ministerial estão em vigor desde 7 de novembro de 2021 e, consequentemente, as sanções são aplicáveis ​​a partir da mesma data”

A circular não explica as razões desta decisão, ainda que o problema subjacente seja essencialmente este: a lei 117/2021 previa 120 dias para cumprimento a partir de 1 de julho (último) e não a partir da publicação na Gazzetta.

Conforme estabelecido no texto da “Introdução à obrigação de instalar dispositivos para prevenir o abandono de crianças em veículos fechados” no parágrafo 3:

"As disposições referidas no n.º 1 são aplicáveis ​​após cento e vinte dias a contar da data de entrada em vigor do decreto referido no n.º 2" e imediatamente após " e, em qualquer caso, a partir de 1 de julho de 2021 "

Enfim, houve um mal-entendido e tudo isso obviamente em detrimento das famílias com filhos pequenos, que agora estão em pânico, sabendo ontem que, a partir de hoje, vão precisar do aparelho para andar de carro.

No site do Ministério do Interior, aqui é possível fazer o download do regulamento de aplicação do artigo 172.º do novo Código da Estrada.

Quais são os riscos?

Pesadas sanções que incluem multas de 81 a 326 euros e redução de 5 pontos da carteira de habilitação . E o problema é que obviamente é muito difícil acelerar durante a noite, considerando que não há nem mesmo aparelhos no mercado para todos (e você tem que ter certeza de que eles atendem aos requisitos ministeriais que você pode ler AQUI).

É provável que a polícia neste primeiro período, dado o caos, feche os olhos, mas certamente não o poderá fazer, por exemplo, em caso de acidente quando o facto de não existir dispositivo anti-abandono deve obrigatoriamente ser registado. . Nesse ponto, além das várias penalidades, existe também o risco de que o seguro, por uma violação que não tem nada a ver com o objetivo principal da cadeira de criança de proteger as crianças em caso de acidente, possa reclamar contra o motorista pelos danos a serem pagos. .

O que fazer em caso de multa

Lembre-se de que se nos próximos dias você for multado por não possuir dispositivo anti-abandono, terá boas chances de ganhar o recurso ao juiz de paz. De fato, uma circular ministerial não está vinculada à autoridade judiciária e, lida quando redigida no decreto, pode-se argumentar que não fica claro quando a obrigação se torna efetiva.

Como escolher o assento ou dispositivo anti-abandono

No entanto, permanece o fato de que uma nova cadeira infantil ou dispositivo anti-abandono a ser aplicado a um suporte já montado no carro deve ser adquirido o mais rápido possível. Atualmente no mercado também pode haver dispositivos não compatíveis e, portanto, é sempre bom prestar atenção.

Peça ao vendedor a declaração de conformidade do dispositivo em relação ao anexo B do decreto ministerial . Verifique por si mesmo se todos os recursos necessários estão presentes antes de prosseguir com a compra.

Francesca Biagioli

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