Adeus às deduções fiscais de 19% para saúde e despesas relacionadas já a partir de 2020. Essa é a proposta que vem da minuta do decreto tributário vinculado à Lei do Orçamento para 2020 e que prevê novos cortes apenas para as classes mais ricas.
A medida que antecipa o conteúdo da próxima Lei Orçamental, sendo definida em conjunto com o respectivo imposto, introduz de facto “um limiar de rendimento para além do qual o subsídio do IRPEF relativo aos encargos dedutíveis a 19% seria gradualmente zerado”.
É o que consta do projecto de orçamento enviado a Bruxelas, que especifica também que "serão reservadas as deduções das despesas com juros de hipotecas".
Isto significa que provavelmente será introduzido um limite de rendimento para além do qual o subsídio do IRPEF relativo aos encargos dedutíveis a 19% torna-se gradualmente zero, afetando a possibilidade de dedução de despesas como saúde, pessoais ou familiares com deficiência. .
Mas não para todos: fala-se de um mecanismo para diminuir a partir de 120 mil euros por ano, para chegar a zerar em 240 mil euros e deve excluir as deduções de despesas com juros sobre hipotecas.
Seguem-se as despesas que actualmente podem ser deduzidas 19% (apenas para o valor superior a 129,11 euros):
- serviços prestados por um clínico geral (incluindo medicina homeopática)
- compra de medicamentos de venda livre ou com receita (incluindo homeopáticos)
- compra (até 2021) de alimentos para fins medicinais específicos, com exceção daqueles destinados a crianças
- serviços especializados
- serviços prestados por pessoal detentor de qualificação profissional de operador de assistência básica ou de assistência técnica exclusivamente dedicado à assistência direta à pessoa
- serviços prestados por pessoal que coordena as atividades básicas de assistência
- serviços prestados por pessoal com qualificação de educador profissional
- serviços prestados por pessoal qualificado designado para atividades de animação e terapia ocupacional
- análise, investigações radioscópicas, pesquisas e aplicações, terapias
- desempenho cirúrgico
- hospitalizações para internações hospitalares ou relacionadas a intervenções cirúrgicas
- transplante de órgão
- tratamentos de spa (excluindo despesas de viagem e estadia)
- compra ou aluguel de dispositivos médicos e equipamentos de saúde (incluindo próteses de saúde)
- cuidados de enfermagem e reabilitação (como fisioterapia, cinesioterapia ou terapia a laser)
Germana Carillo