O subsídio até 240 euros para crianças até à maioridade e um dote único para a aquisição de serviços de acolhimento de crianças até 400 euros, são as duas propostas em apreciação pela Câmara. A hipótese é que o Bônus Bebê, o Vale do Berçário e o Bônus Mãe Amanhã e assim por diante sejam substituídos por uma medida única e universal , o chamado Cheque Único.
De facto, a Comissão de Assuntos Sociais, que se encontra em Câmara no dia 28 de outubro, está atualmente a estudar a medida denominada “Abono por filhos a cargo”, que já poderá ser introduzida com a nova Lei do Orçamento de 2020, que visa o reforço das medidas de apoio de filhos a cargo através do abono único e do dote único por serviços.
De acordo com as indicações iniciais, a medida deveria prever uma contribuição econômica para famílias com pelo menos um filho a cargo de 0 a 26 anos.
Qual é o bônus de filho dependente
A nova gratificação por filho dependente substituiria, portanto, todas as medidas, proporcionando abonos de família em valores variáveis com base na idade da criança:
- 240 euros por doze meses, até 18 anos;
- 80 euros por mês, até aos 26 anos;
- até 400 euros por mês de dote único para famílias com pelo menos um filho a cargo até aos 3 anos, para infantários, micronídeos, parque de estacionamento de bebés e pessoal nomeado directamente (babysitter).
Aumentos não inferiores a 40% estão previstos para cada criança com deficiência, de acordo com o artigo 3 da lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 104
Por último, as medidas prevêem também um dote reduzido para os filhos a cargo a partir do terceiro ano de idade e até aos 14 anos, aumentado em pelo menos 40% para os filhos com deficiência. Nenhuma mudança para deduções para cônjuges dependentes e membros da família.
Germana Carillo