Maior proteção e auxílio econômico para quem cuida de familiar com deficiência, valendo-se da lei 104. A nova Lei Consolidada dedicada aos chamados cuidadores familiares, ou seja, pessoas que assistem familiar com deficiência, está em fase de apreciação do Senado Federal. Fala-se de deduções e bônus de 1.900.
A Lei Consolidada reúne três diferentes projetos de lei da última legislatura, todos com o objetivo de introduzir novas medidas de apoio ao atendimento ao familiar com deficiência. A aprovação deve estar próxima agora.
Aqui estão os três documentos em apreciação pelo Senado:
- a Lei De Pietro 2048: “Medidas a favor das pessoas que prestam assistência a familiares ou familiares idosos”;
- o projeto de lei 2128 Bignami: “Regras de reconhecimento e apoio ao cuidador familiar”;
- o projeto de lei 2266 Angioni: “Lei-quadro nacional para o reconhecimento e valorização do cuidador familiar”.
Todas essas medidas compartilham o fato de quererem oferecer novos auxílios, além dos já existentes, aos familiares de pessoas com deficiência beneficiadas pela lei 104.
A novidade mais esperada é o bónus de 1900 euros, destinado, de acordo com a formulação em vigor, a quem assiste um familiar com deficiência com 80 anos ou mais. O bônus pode ser pago na forma de contribuição econômica ou deduções fiscais. Para obtê-lo, será necessário atender a alguns requisitos, independentemente de ser solicitado na forma de contribuição ou dedução:
- prestar cuidados e assistência a familiar até ao terceiro grau de parentesco, com 80 anos ou mais;
- estar em posse do estatuto familiar e Isee 2021;
- estar sem rendimentos ou com rendimentos de ISEE inferiores a 25 mil euros por ano, para usufruir do prémio sob a forma de dedução fiscal;
- ser sem rendimentos ou total ou parcialmente incompetente, para se beneficiar do bônus a título de contribuição em dinheiro do INPS.
Será igual a 1900 euros, será pago ao INPS e terá a duração de um ano.
Neste caso, o desembolso envolve uma redução do imposto pessoal sobre o rendimento igual a 19% dos custos suportados com a assistência, até ao máximo de 10 mil euros por ano. O familiar deve apresentar o ISEE e manter a situação familiar em que consta o nome do cliente.
Lei consolidada sobre assistência a deficientes
A nova Lei Consolidada também prevê outras formas de auxílio aos familiares de pessoas com deficiência, não apenas aos idosos. Entre estes, além do bônus de 1900, poderia haver:
- contribuições nocionais para a segurança social para a aposentadoria;
- possibilidade de solicitar a tempo parcial e teletrabalho a partir de casa;
- reconhecimento da condição de cuidador familiar;
- seguro saúde e seguro para cuidadores;
- permite a lei 104;
- feriados de solidariedade.
A esperança é que essas medidas possam ser introduzidas até o final de 2021 e estar disponíveis em 2021.
Francesca Mancuso