Maior proteção e auxílio econômico para quem cuida de familiar com deficiência, valendo-se da lei 104. A nova Lei Consolidada dedicada aos chamados cuidadores familiares, ou seja, pessoas que assistem familiar com deficiência, está em fase de apreciação do Senado Federal. Fala-se de deduções e bônus de 1.900.

A Lei Consolidada reúne três diferentes projetos de lei da última legislatura, todos com o objetivo de introduzir novas medidas de apoio ao atendimento ao familiar com deficiência. A aprovação deve estar próxima agora.

Aqui estão os três documentos em apreciação pelo Senado:

  • a Lei De Pietro 2048: “Medidas a favor das pessoas que prestam assistência a familiares ou familiares idosos”;
  • o projeto de lei 2128 Bignami: “Regras de reconhecimento e apoio ao cuidador familiar”;
  • o projeto de lei 2266 Angioni: “Lei-quadro nacional para o reconhecimento e valorização do cuidador familiar”.

Todas essas medidas compartilham o fato de quererem oferecer novos auxílios, além dos já existentes, aos familiares de pessoas com deficiência beneficiadas pela lei 104.

A novidade mais esperada é o bónus de 1900 euros, destinado, de acordo com a formulação em vigor, a quem assiste um familiar com deficiência com 80 anos ou mais. O bônus pode ser pago na forma de contribuição econômica ou deduções fiscais. Para obtê-lo, será necessário atender a alguns requisitos, independentemente de ser solicitado na forma de contribuição ou dedução:

  • prestar cuidados e assistência a familiar até ao terceiro grau de parentesco, com 80 anos ou mais;
  • estar em posse do estatuto familiar e Isee 2021;
  • estar sem rendimentos ou com rendimentos de ISEE inferiores a 25 mil euros por ano, para usufruir do prémio sob a forma de dedução fiscal;
  • ser sem rendimentos ou total ou parcialmente incompetente, para se beneficiar do bônus a título de contribuição em dinheiro do INPS.

Será igual a 1900 euros, será pago ao INPS e terá a duração de um ano.

Neste caso, o desembolso envolve uma redução do imposto pessoal sobre o rendimento igual a 19% dos custos suportados com a assistência, até ao máximo de 10 mil euros por ano. O familiar deve apresentar o ISEE e manter a situação familiar em que consta o nome do cliente.

Lei consolidada sobre assistência a deficientes

A nova Lei Consolidada também prevê outras formas de auxílio aos familiares de pessoas com deficiência, não apenas aos idosos. Entre estes, além do bônus de 1900, poderia haver:

  • contribuições nocionais para a segurança social para a aposentadoria;
  • possibilidade de solicitar a tempo parcial e teletrabalho a partir de casa;
  • reconhecimento da condição de cuidador familiar;
  • seguro saúde e seguro para cuidadores;
  • permite a lei 104;
  • feriados de solidariedade.

A esperança é que essas medidas possam ser introduzidas até o final de 2021 e estar disponíveis em 2021.

Francesca Mancuso

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