Subsídio de realocação, o que é, os requisitos, quanto é, como solicitar. Tudo que você precisa saber para os desempregados e os esclarecimentos da Anpal

Cheque de deslocalização, a partir de hoje é possível solicitar o vale colocado à disposição do Estado para financiar programas de formação de desempregados. Uma verdadeira rede de segurança social introduzida pela Lei do Emprego, que visa ajudar quem está desempregado a encontrar um novo emprego, oferecendo também apoio financeiro. Vamos descobrir quais são os requisitos, quanto é o subsídio de relocação e como aplicar.

Esta é a primeira medida de política laboral ativa a nível nacional, coordenada pela Anpal e gerida através da rede público-privada de serviços de emprego. Os desempregados que recebem o New Employment Social Insurance Benefit (NASPI) há pelo menos quatro meses serão indiretamente beneficiados.

O que é Subsídio de Relocação

É um serviço personalizado prestado por um Centro de Emprego ou por pessoa credenciada escolhida pelos desempregados, visando uma rápida reinserção no mundo do trabalho. O montante do subsídio não será atribuído ao desempregado, mas apenas aos centros de emprego ou centros credenciados que o ajudem a encontrar emprego e apenas após a obtenção do resultado laboral.

O Subsídio de Relocação havia começado com uma primeira fase de experimentação em uma amostra de cerca de 29.000 pessoas escolhidas aleatoriamente do estoque de destinatários potenciais comunicado pelo INPS, mas agora diz respeito a todos.

As pessoas incluídas na amostra receberão um comunicado por correio e um aviso por e-mail ou mensagem de texto, caso tais informações tenham sido fornecidas no momento do envio do aplicativo Naspi.

Requisitos para o subsídio de realocação

Em geral, o subsídio é para desempregados que recebam NASpI há pelo menos 4 meses, que o solicitem, mas sob certas condições. Eles não devem ser

  • já se envolveu em medidas de política ativa semelhantes proporcionadas pelas Regiões e Províncias Autónomas, durante todo o período de aplicação da medida regional;
  • envolvida em medidas de política ativa financiadas por entidade pública (como cursos de formação para colocação profissional, cursos de formação para o cumprimento da obrigação educativa, estágios extracurriculares, função pública);
  • destinatários de financiamento público para iniciar uma empresa.

O beneficiário poderá aderir ou não à medida, contatar o Centro de Emprego ou pessoa credenciada para usufruir do serviço de assistência intensiva e escolher um prestador no território de residência ou em outra Região.

Quanto é o subsídio de realocação?

O valor varia entre um mínimo de 250 euros e um máximo de 5.000 euros, em função do tipo de contrato de trabalho e do grau de dificuldade de recolocação do desempregado, o denominado perfil de empregabilidade.

Os tipos de contratos são por tempo indeterminado, incluindo estágio, e por prazo determinado maior ou igual a 6 meses.

Em caso de sucesso no emprego, portanto, caso o desempregado obtenha um contrato de trabalho graças a esta intervenção, o valor pago ao doador será:

  • Contrato permanente (incluindo aprendizagem) de 1000 a 5000 euros
  • Contrato a prazo igual ou superior a 6 meses de 500 a 2.500 euros
  • Contrato a termo incluído maior ou igual a 3 meses e até 6 meses (apenas para regiões menos desenvolvidas) de 250 a 1250 euros.

Como solicitar o subsídio de realocação

É necessário efectuar o registo no site da Anpal durante o período de utilização do NASpI, contactando os centros de emprego onde foi celebrado o contrato de atendimento personalizado. Uma vez obtidas as credenciais de acesso à área reservada, será possível verificar, digitando o seu código tributário na página apropriada do site da ANPAL, se o nome está entre os assuntos extraídos.

É possível escolher a sede operacional do prestador onde pretende receber o “serviço de assistência à recolocação”.

O centro de empregos deve emitir o cheque em até 15 dias ou não. Em caso de resultado positivo, o cidadão deverá dirigir-se ao prestador escolhido, será elaborado o “programa intensivo de investigação” e atribuído o tutor. O programa deve ser assinado por ambas as partes (ganhador e tutor NASpI).

Nesse momento, terá início o serviço intensivo de assistência na busca de empregos. O desempregado será obrigado a participar nas reuniões acordadas e a aceitar a oferta de emprego adequada. Caso contrário, as penalidades serão aplicadas desde uma primeira redução até a perda total do serviço de apoio ao rendimento.

Francesca Mancuso

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