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Reformas de prédios, a Receita acaba de lançar o novo guia. Aqui está tudo o que você precisa saber sobre deduções fiscais tanto para residências individuais quanto para condomínios.

O Guia explica detalhadamente quais intervenções podem ser facilitadas, mas também quem pode aproveitar o desconto e como solicitar o bônus, levando em consideração as últimas novidades da Lei Orçamentária de 2021. Vamos descobrir todas as novidades.

Bônus também para 2021

As obras de remodelação iniciaram-se a partir de 1 de janeiro de 2021 e até 31 de dezembro beneficiarão também da dedução fiscal de 50% das despesas incorridas até ao limite de 96 mil euros. A ampliação abrange tanto as obras das unidades imobiliárias individuais quanto a reforma das partes comuns dos condomínios.

Deduções, quem e quanto

Você pode tirar proveito das seguintes deduções:

  • 50% das despesas incorridas (transferências efetuadas) de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2021, com um limite máximo de despesa de 96.000 euros por cada unidade imobiliária
  • 36%, com o limite máximo de despesa de 48.000 euros por unidade imobiliária, das importâncias a pagar a partir de 1 de janeiro de 2021.

A dedução é devida não apenas aos proprietários dos imóveis, mas também aos titulares de direitos reais / pessoais de gozo sobre os imóveis sujeitos às intervenções e que arcam com os respectivos custos: proprietários ou proprietários nus, titulares de um direito real de gozo (usufruto, uso, habitação ou superfície), inquilinos ou devedores, sócios de cooperativas divididas e indivisas, empresários individuais, para os imóveis não incluídos entre bens de capital ou mercadorias, matérias indicadas no artigo 5º do TUIR, que geram rendimentos sob forma associada (sociedades simples, em nome coletivo, sociedade em comandita e, com efeito, a estes equivalentes, empresas familiares), nas mesmas condições que para os empresários individuais.

Também tem direito o familiar convivente do dono ou titular do imóvel objeto da intervenção (cônjuge, parentes até terceiro grau e parentes até segundo grau), desde que suportem as custas e sejam titulares de transferências bancárias e faturas, o cônjuge separado cessionário do imóvel em nome do outro cônjuge, o membro da união civil e o coabitante mais uxório, nem dono do imóvel sujeito às intervenções nem titular de contrato de mútuo, pelas despesas incorridas a partir do 1º Janeiro de 2021.

As intervenções

Para quais empregos se pode obter a dedução de 50%? Tratam-se de extraordinárias manutenções, restauros e reabilitações conservadoras e renovações de edifícios realizadas em propriedades residenciais de qualquer categoria cadastral, incluindo as rurais, e nas suas dependências.

Para intervenções de manutenção extraordinárias , queremos dizer, por exemplo:

  • • instalação de elevadores e escadas de segurança
  • • construção e melhoria de banheiros
  • • substituição de caixilhos externos e janelas ou persianas por venezianas e com modificação do material ou tipo de caixilho
  • • reforma de escadas e rampas
  • • intervenções voltadas à economia de energia
  • • vedação da área privada
  • • construção de escadas internas.

Entre as intervenções de restauração e reabilitação conservadora, o Guia indica aquelas que visam

“Preservar o imóvel e garantir a sua funcionalidade através de um conjunto de obras que, respeitando os seus elementos tipológicos, formais e estruturais, permitam a sua pretensão de utilização compatível com o mesmo”.

Por exemplo:

  • intervenções destinadas a eliminar e prevenir situações de degradação
  • adequação das alturas dos pisos de acordo com os volumes existentes
  • abertura de janelas para as necessidades de ventilação das instalações.

Por outro lado, entre as intervenções de reestruturação são dedutíveis as que visam a transformação de um edifício através de um conjunto de obras que podem dar origem a um edifício total ou parcialmente diferente do anterior. Por exemplo:

  • demolição e reconstrução com o mesmo volume do prédio pré-existente
  • modificação da fachada
  • construção de sótão ou varanda
  • transformação do sótão em sótão ou da varanda em varanda
  • abertura de novas portas e janelas
  • construção de banheiros em expansão de superfícies e volumes existentes.

Facilitação de garagens e vagas de estacionamento

A dedução para renovações abrangerá também a compra de garagens e vagas de estacionamento correspondentes, as despesas relacionadas à sua construção e a construção de garagens ou vagas de estacionamento, inclusive em propriedade compartilhada, desde que haja vínculo de relevância com unidade imobiliária residencial. .

Nas compras simultâneas de casa e garagem com um único ato, a dedução limita-se aos custos de construção da respectiva box.

IVA reduzido

Apenas no caso de intervenções de recuperação de parque edificado é possível usufruir de uma redução do IVA, que consoante o tipo de intervenção se aplica aos serviços prestados pela empresa executora da obra e, em alguns casos, à alienação da bens.

“Ao nível do IVA bonificado sobre os bens que são objecto das obras, a Lei do Orçamento de 2021 interveio para identificar correctamente o seu valor quando, com a recuperação dos bens imobiliários, são também fornecidos componentes destacados dos mesmos bens (é o caso de estores e consumíveis utilizados na fase de montagem de uma moldura); a determinação do valor deve ser efectuada, nestes casos, com base na autonomia funcional das “partes destacadas” relativamente ao edifício principal ”, explica a Receita.

O IVA reduzido de 10% não pode ser aplicado a materiais ou bens fornecidos por outra pessoa que não aquela que realiza a obra, a materiais ou bens adquiridos diretamente ao cliente, a serviços profissionais, mesmo que realizados no âmbito das intervenções destinadas à reabilitação de edifícios, a prestação de serviços na execução de subcontratados à empresa executora das obras. Neste caso, o subcontratante deve facturar à taxa normal de IVA de 22% à empresa principal que, posteriormente, facturará ao cliente o serviço ao cliente com IVA à taxa de 10%, desde que cumpridas as condições para o fazer.

O que fazer e quais documentos apresentar para obter a dedução

Tal como acontece com as obras de requalificação energética previstas no eco-bónus 2021, a partir deste ano os dados relativos ao tipo de intervenções de reestruturação realizadas também terão de ser enviados por via electrónica à ENEA . Esta informação será utilizada pela Agência para monitorizar e avaliar a poupança de energia alcançada na sequência da implementação das obras de renovação.

Em comparação com o passado, de acordo com a Agência Fiscal, os procedimentos foram simplificados e reduzidos. Basta indicar na declaração de rendimentos os dados cadastrais de identificação do imóvel e, se a obra for realizada pelo titular, os dados cadastrais da escritura que constitui o título e os demais dados necessários à verificação da dedução.

Deve também ser enviada uma comunicação (por carta registada com aviso de recepção ou outros métodos estabelecidos pela Região) à autoridade sanitária local responsável pela área com as seguintes informações:

  • detalhes do cliente das obras e sua localização
  • natureza da intervenção a ser realizada
  • dados de identificação da empresa executora das obras com expressa assunção de responsabilidade, pela mesma, de forma a cumprir as obrigações impostas pela legislação em vigor sobre segurança no trabalho e contribuições
  • data de início da intervenção de recuperação.

A notificação à ASL não deve ser feita em todos os casos em que os decretos legislativos relativos às condições de segurança nos estaleiros de construção não prevejam esta obrigação.

É necessário, então, notificar o Enea, transmitindo informações sobre as obras realizadas através do site apropriado, como é feito para obras de requalificação energética.

As outras noticias

Com o novo bônus de reestruturação, a partir deste ano são agregados novos beneficiários, ou seja, instituições autônomas de habitação pública e entidades com fins semelhantes, inclusive cooperativas habitacionais com propriedade indivisa. Único requisito: as intervenções de reestruturação devem ser realizadas em edifícios de habitação social ou, no caso de cooperativas de propriedade indivisa, cedidos aos associados para utilização.

Prorrogação para compra de imóveis reformados

A dedução pela compra ou cessão de imóveis já renovados também foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021. Este último aplica-se quando as intervenções de reestruturação dizem respeito a edifícios inteiros e tenham sido realizadas por empresas de construção ou reabilitação imobiliária e por cooperativas de construção que, no prazo de 18 meses, a contar da data de conclusão das obras, vendem ou cedem o imóvel.

Lembramos que a dedução será parcelada em 10 parcelas anuais no mesmo valor, a partir do ano em que ocorrer a despesa. Por fim, os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal apresentando: motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986), código tributário do beneficiário da dedução e código tributário ou número de contribuinte do beneficiário.

Para consultar o guia clique aqui

Francesca Mancuso

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