Bônus de creche : 1000 euros a distribuir por 11 meses . O decreto de 17 de fevereiro de 2021, que estabelece o bônus de creche para os nascidos ou adotados a partir de 01 de janeiro de 2021 de cerca de 90 euros por mês foi finalmente publicado no Diário Oficial .

O voucher pode ser recebido por no máximo três anos , desde que se refira ao público infantil de 0 a 3 anos.

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Dizemos “finalmente”, porque o decreto do Presidente do Conselho de Ministros com as indicações operacionais, que a lei do orçamento pedia que fosse publicado até 30 de Janeiro , só recentemente foi publicado no Diário da República. Em qualquer caso, as candidaturas ainda não devem ser apresentadas , tendo-se que aguardar as instruções práticas que deverão ser publicadas nos próximos 30 dias pelo INPS no site institucional.

Qual é o bônus do berçário

É um benefício constituído por um vale anual de mil euros ", parametrizado por cada ano de referência a onze meses, a pagar, a pedido do progenitor requerente, para fazer face ao pagamento da taxa relativa à frequência de infantários ou jardins de infância públicos creches privadas autorizadas ".

Trata-se de uma contribuição paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social por meio de pagamento direto mensal ao pai solicitante, “até o valor máximo da mensalidade, mediante apresentação pelo mesmo pai da documentação que comprove a ocorrência pagamento da taxa de utilização do serviço na creche autorizada pública ou privada escolhida ”.

Adicionalmente, foi estabelecido um voucher no valor máximo de mil euros por ano para incentivar a introdução de formas de apoio no domicílio a favor dos menores de três anos que não têm oportunidade de frequentar creches. porque sofrem de doenças crônicas graves, mediante apresentação de atestado expedido por pediatra de livre escolha. Esta contribuição será também paga pelo INPS “directamente ao pai requerente mediante apresentação por este de atestado expedido por pediatra de livre escolha, com base em documentação idónea, que ateste, para todo o ano de referência, o 'incapacidade da criança de frequentar creches devido a uma doença crônica grave ”.

Quem pode se inscrever para o bônus de berçário

A contribuição - que pode ser solicitada para as propinas pagas a partir deste ano para filhos nascidos ou adoptados a partir de 1 de Janeiro de 2021 - só pode ser solicitada pelo progenitor que suporta o valor da propina e que vive com a criança.

O progenitor deve ter cidadania italiana ou nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadão de um país não pertencente à UE, possuir uma autorização de residência na UE para residentes de longa duração. Finalmente, o pai que faz o pedido deve residir na Itália .

Como enviar a inscrição

Para ter acesso ao bônus, o pai / mãe solicitante deve encaminhar solicitação explícita ao INPS, por meio dos canais eletrônicos , indicando qual dos dois benefícios pretende acessar. Em qualquer caso, é necessário aguardar as instruções práticas que deverão ser publicadas nos próximos 30 dias pelo INPS no site institucional.

Quando aplicar

Para cada ano, a partir de 2021, as candidaturas podem ser apresentadas até 31 de dezembro e o subsídio será pago dentro do limite de despesas indicado na ordem de envio online das candidaturas. Se, após os pedidos apresentados, o limite de gastos for atingido, ainda que prospectivamente, o INPS não considera mais pedidos (os recursos disponíveis são de 144 milhões em 2021 e serão divididos de acordo com a ordem em que o aplicações. 250 milhões para 2021, 300 milhões para 2021 e 330 milhões de euros por ano a partir de 2020.)

BÔNUS DO KINDERGARTEN, ATENÇÃO

Os beneficiários do abono-ninho não poderão usufruir da dedução de 19% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para despesas até 632 euros (o desconto é de 120,08 euros).

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Os benefícios, por outro lado, podem ser combinados com vouchers para aquisição de serviços de babá, ou seja, com a contribuição para custear a rede pública de serviços de puericultura ou serviços privados credenciados (art. 1º, parágrafos 356 e 357, da Lei 232/2021, prorrogou o benefício em causa para o biénio 2021-2022 tanto para os trabalhadores inscritos na gestão autónoma - no limite de gasto de 40 milhões de euros por cada um dos dois anos - como para as trabalhadoras independentes e empresários - dentro do limite de gastos de 10 milhões de euros para cada um dos dois anos).

Germana Carillo

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