Combate à pobreza ”: o Senado aprovou a inclusão da renda , ou seja, as medidas contra a pobreza para 1,8 milhão de pessoas . Até à data, com este novo Plano Nacional de Pobreza , o cheque deverá ser aumentado de 400 para 480 euros por mês e é provável que seja transferido para o destinatário sob a forma de cartão pré-pago.

O Senado tem, portanto, luz verde definitiva para a lei de procuração que introduz renda de inclusão : o projeto foi aprovado com 138 votos a favor, 71 contra e 21 abstenções.

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O que é o Plano Nacional contra a Pobreza

É a primeira medida nacional de aplicação da lei projetada para garantir apoio econômico para 24,5% das famílias que estão abaixo da linha da pobreza. Após a aprovação do Parlamento, um decreto de execução estabelecerá o limite que dará direito ao apoio e as formas de desembolso . Os objetivos incluem a reorganização das medidas de assistência aos pobres e a introdução de renda de inclusão , que apoiará famílias em situação de pobreza absoluta .

“Com a aprovação da lei delegada de combate à pobreza, hoje é dado um passo histórico: pela primeira vez o nosso país está dotado de um instrumento nacional e estrutural de combate à pobreza - o Rendimento de Inclusão (REI) - que permite-nos introduzir progressivamente uma medida universal baseada na existência de uma condição de necessidade económica e não mais na pertença a categorias particulares (idosos, desempregados, deficientes, pais solteiros, etc.) ”, declara Giuliano Poletti, Ministro do Trabalho e políticas sociais.

O que é renda de inclusão e para quem se destina

Com a aprovação da lei habilitadora do Plano de Combate à Pobreza, está previsto o lançamento da Renda de Inclusão (Rei) , que substituirá o Sia (Apoio à Inclusão Ativa). Será uma medida articulada em um benefício econômico e em um componente de serviços à pessoa . Para a componente económica, existe um limite de duração, com possibilidade de renovação, desde que verificada a persistência dos requisitos.

Até ao final de 2021, o Rei deverá atingir um primeiro público de 400 mil famílias e terá um valor máximo de 400 euros mensais . O decreto de implementação determinará então se o pagamento será feito na forma de cartão pré-pago ou de diferentes maneiras.

A renda de inclusão é destinada principalmente a famílias com crianças em situação de pobreza absoluta e trabalhadores que perderam seus empregos e têm mais de 55 anos de idade . Por este motivo, será necessário apresentar um ISEE não superior a 3 mil euros associado a um nível de rendimento disponível efectivo que será fixado em decreto legislativo.

Não só isso: os rendimentos de inserção serão geridos pelos serviços sociais dos municípios em colaboração com os centros de emprego, porque o rendimento está sujeito à participação em medidas úteis para encontrar trabalho ou para melhorar o nível de empregabilidade da pessoa e da família. indigente . Com efeito, esta intervenção não é uma forma de rendimento previdenciário ou de cidadania, mas de inclusão ativa , ou seja, uma medida em que o rendimento está vinculado a medidas de “acompanhamento” da sociedade e do trabalho.

Assim, o auxílio só será acionado quando o chefe da família aderir a um projeto personalizado de ativação e inclusão social e laboral elaborado pela autarquia. A pessoa terá de se comprometer, por exemplo, “a garantir um comportamento responsável, a acompanhar os filhos à escola, a submetê-los à vacinação e a aceitar quaisquer ofertas de emprego”.

Por fim, a delegação prevê a racionalização de outros serviços assistenciais (exceto os serviços dirigidos à população idosa em idade ativa, os serviços de apoio à parentalidade e os relacionados com a deficiência e invalidez do beneficiário) como o antigo cartão social do menor e o subsídio de desemprego Asdi, e o reforço da coordenação das intervenções no domínio dos serviços sociais, para garantir níveis essenciais de prestações em todo o território nacional.

Em qualquer caso, trata-se de uma lei de delegação, pelo que para conhecer os mecanismos de funcionamento, as formas de acesso e os limites de receitas é necessário aguardar a promulgação do decreto legislativo de implementação nas próximas semanas.

Germana Carillo

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