Índice

Os vouchers de compras, anunciados no último sábado pelo presidente Conte, servirão para apoiar as pessoas que têm menos dinheiro. Mas quem tem direito a isso? E como podem ser solicitados?

Eles não vão aumentar as fortunas da Itália, mas vão tentar dar ajuda temporária àqueles que, nestes dias de emergência, não podem nem mesmo comprar drogas e o mínimo para se alimentar.

Os fundos deveriam ter sido desembolsados ​​aos municípios em maio, mas diante da emergência e do crescente mal-estar social, o governo antecipou a entrega dos 4 bilhões e 300 milhões de euros já devidos , somando outros 400 milhões para financiar os vales de gastos, destinados a famílias em dificuldade que o solicitarão.

Os recursos serão distribuídos aos municípios de acordo com o número de habitantes. Caberá então às administrações locais distribuí-los às famílias mais necessitadas.

Não existe um método único de solicitação, mas cada município, através dos seus canais, deveria ter dado a conhecer o acesso aos vales-compras.

O pedido de obtenção dos mesmos deve ser apresentado à secretaria social, também por telefone ou email.

Os requisitos são os mesmos para toda a Itália. Na verdade, será necessário ser residente ou domiciliado no Município ou Município em que o pedido for apresentado. Os cidadãos estrangeiros não pertencentes à União Europeia, por outro lado, devem possuir uma autorização de residência válida. Além disso, para a obtenção do voucher, é necessário estar a cargo dos serviços sociais municipais e / ou distritais, ainda que também seja possível às famílias não dependentes obtê-lo, após estas terem verificado o real estado de necessidade.

Outro requisito é estar em situação de necessidade devido à aplicação das regras relativas à contenção da epidemia de Covid-19, sujeita a autocertificação que atesta o seu estado. Também é necessário não ter outras formas de apoio financeiro prestado por órgãos públicos, incluindo renda de cidadania.

Os vouchers vão variar entre 25 e 50 euros, embora os valores sejam decididos pelas administrações. Em qualquer caso, o fundo disponibilizado pelo Estado deverá ser suficiente até 15 de abril e o valor máximo por unidade familiar não pode exceder € 100 por semana. Os custos dos medicamentos são também reconhecidos com base na dificuldade económica, até ao máximo de 100 euros por mês.

Se você se considera elegível, entre em contato com os serviços sociais ou consulte o site do seu município de residência.

Fontes de referência: Governo / Dpcm de 28 de março, Caf

LEIA também:

Publicações Populares