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A partir do dia 20 de fevereiro, será possível solicitar o bónus na compra de dispositivos anti-abandono para cadeiras de criança : a contribuição será de 30 euros e também pode ser solicitada por quem já efectuou a compra.

A ministra da Infraestrutura e Transportes, Paola De Micheli, de fato, assinou o decreto para atribuir a contribuição ou o reembolso para a compra dos aparelhos, obrigatória por lei.
Para acessar a contribuição, você deve se cadastrar na plataforma online dedicada, que pode ser acessada no site da Sogei e no portal do MIT.
As inscrições podem ser feitas a partir do dia 20 de fevereiro, após o qual a contribuição será desembolsada por meio da emissão de um voucher de compra digital .

O bónus de 30 euros será válido na compra de cada dispositivo anti-abandono adquirido. Quem já comprou o aparelho deve se cadastrar no portal em até 60 dias a partir de 20 de fevereiro, anexando o recibo ou a nota fiscal de compra, para receber o reembolso. Obviamente, os aparelhos adquiridos devem ter as características exigidas pela legislação.

Os dispositivos anti-abandono para cadeiras infantis serão obrigatórios para o transporte de crianças com idade inferior a 4 anos em automóvel: a obrigação, alargada no que diz respeito ao disposto na circular de novembro passado, terá início oficialmente a 6 de março deste ano.

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