A legislação sobre cães e gatos domésticos mudou , a partir de agora eles também poderão entrar em igrejas e restaurantes, escolas e em geral em todos os estabelecimentos públicos. E também há notícias de aposentadoria e divórcio .
O projeto de lei encaminhado à Comissão de Justiça da Câmara traz as assinaturas de Patrizia Prestipino, sempre comprometida com a defesa dos animais, e Stefania Pezzopane, ambas do Partido Democrata, e tem como objetivo geral o reconhecimento e a proteção do direito à vida e à saúde. e uma existência digna para os animais, proibindo sua remoção forçada da família.
Uma forma de proteger e respeitar os animais como " seres sencientes " que não podem ser tratados como objetos. Tanto que, mesmo em caso de divórcio , o Juiz decidirá qual dos dois os confiará após avaliação cuidadosa, a menos que você opte pela guarda compartilhada:
“Em caso de separação dos cônjuges, proprietários de animal da família, o tribunal, na falta de acordo entre as partes, independentemente do regime de separação ou comunhão de bens e em resultado dos documentos pessoais do animal, ouvidos os cônjuges , coabitantes, descendentes e, quando for o caso, especialistas em comportamento animal, cede a guarda exclusiva ou partilhada do animal a quem possa garantir o seu maior bem-estar. ”
No que se refere aos condomínios , o regulamento não pode incluir “disposições que, de alguma forma, limitem o direito de cada condomínio de possuir ou manter animal de família”.
E em caso de morte do dono , o animal deve ser confiado a um herdeiro, a menos que o Tribunal o confie a outras pessoas ou organizações de bem-estar animal capazes de cuidar dele:
“Em caso de morte do dono ou detentor de animal de família, o fiduciário, com o consentimento do herdeiro ou do legatário, após consulta a todos os herdeiros e legatários e com o consentimento do tribunal, atribui a guarda provisória, até a devolução definitiva , ao acusado ou, na sua falta, a quem o solicitar, podendo garantir o seu bem-estar. Na falta de acordo, o tribunal decide o que também dispõe, após consulta às entidades e associações identificadas por portaria do Ministro do Trabalho da Saúde.
A marcação de animais também é proibida, mesmo que realizada para certificação.
Onde cães e gatos podem entrar
De acordo com a lei, que introduz um novo Livro no Código Civil, o XIV bis, “Dos animais”, doravante cães e gatos poderão ter acesso a estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público , em transporte público, e também “ em repartições públicas, estruturas residenciais, escolas e locais de culto ". Os cães devem ser mantidos com trela e com focinho disponível, "para utilização a pedido do responsável do local ou do próprio serviço".
Notícias para cães policiais
A lei também inclui novidades para animais utilizados pelas polícias nacionais ou locais, que, uma vez encerrado o serviço, devem ser "imediatamente transferidos gratuitamente a quem os solicitar, podendo garantir o seu bem-estar e, no caso de animais de produção , o açougue é proibido. "
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