Rede verde contra golpes por telefone . O mercado de ofertas de energia, ao lado de agentes que utilizam abordagens profissionais, infelizmente é ladeado por call centers que fazem ligações sem cadastro , oferecendo contratos telefônicos com práticas comerciais desleais, o que faz com que os usuários se sintam visados ​​e às vezes até enganados .

Por este motivo, a Rede Verde de eletricidade e gás preparou guias de vídeo com conselhos válidos contra golpes telefônicos, por parte do consumidor.

Os golpes telefónicos ou a celebração de contratos à distância em desacordo com as disposições em vigor são hoje uma realidade generalizada que penaliza não só os consumidores, que se sentem enganados pela activação de um contrato não solicitado, mas também as próprias empresas. , danificados por intermediários autorizados, mas que não cumpram o disposto na lei e os parâmetros fixados pela própria empresa.

Para lidar com este problema e proteger os consumidores de práticas comerciais desleais , a Green Network adota contramedidas que, por um lado, permitem que os usuários relatem à empresa a ativação de contratos não solicitados ou ligações indesejadas, enquanto de outras permitem efectuar verificações dos contratos activados de forma a verificar a sua correcção e, sobretudo, a sensibilização por parte dos contratantes.

Os guias da Rede Verde. Golpes por telefone são combatidos desta forma

Com o serviço “Rede Verde Ti Tutela”, a empresa pretendeu disponibilizar a todos os consumidores um conjunto de informações úteis sobre as características que um contrato telefónico deve obrigatoriamente possuir para ser considerado válido , especificando também como devem apresentar-se operadores de call center e quais informações eles devem fornecer durante a chamada.

Portanto, informe os consumidores sobre o comportamento correto que as operadoras de telefonia são obrigadas a respeitar e os elementos distintivos de um contrato à distância , mas também avise-os sobre as informações que nunca devem ser comunicadas se você não pretende assinar um novo contrato ou uma nova oferta.

Para combater os golpes telefônicos, a Green Network queria antes de mais nada aconselhar todos os consumidores sobre como se comportar durante uma ligação comercial com uma operadora de call center, a fim de saber se todas as informações solicitadas são realmente fornecidas ou se, pelo contrário, são encontra diante de um comportamento incorreto.

No caso de contacto telefónico por operador de televenda, este é sempre obrigado a indicar o nome da empresa para a qual faz a chamada, o seu nome e apelido e o país de onde faz a chamada .

Esta informação deve ser dada de forma clara no início e no final da chamada, obviamente sem esquecer de especificar de forma inequívoca que se trata de uma chamada comercial .

Golpes por telefone. As informações a serem esperadas

Caso a operadora de telefonia não comunique esta informação, a Green Network aconselha o consumidor a solicitá-la , devendo, assim, fornecer, antes de continuar a chamada, os dados da operadora e o nome da empresa que a representa está chamando.

Todos os consumidores devem estar cientes de que as informações acima devem ser previstas em lei e que, acima de tudo, é bom estar atento a quem se apresenta não como empresa, mas como autoridade, associação ou órgão.

Por isso, é importante saber o que um operador de call center deve comunicar, mas é igualmente importante conhecer as características que tornam válido um contrato celebrado por telefone .

Em primeiro lugar, esclarece-se que o objetivo de um operador de televenda é a celebração de um contrato de eletricidade ou de gás natural e que, portanto, a natureza comercial da chamada telefónica nunca deve ser esquecida.

Para ser válido, um contrato telefônico deve, antes de tudo, prever a gravação da chamada telefônica , mas sempre sujeito ao consentimento explícito do usuário para o registro do telefone.

Para além da autorização para a gravação da chamada, cada contrato celebrado por telefone deve ter três características fundamentais, nomeadamente o nome do operador que efectuou a chamada, o nome do cliente contactado e a data em que foi efectuada .

Os códigos para entrar em um contrato Green Network

Para celebrar um contrato de eletricidade e gás da Rede Verde, são obviamente necessárias mais informações, ou seja, os códigos necessários para que a operadora possa celebrar um contrato.

Os três códigos essenciais são o POD , que é um código alfanumérico de 14 caracteres que identifica o ponto físico onde a energia elétrica é entregue, rastreável em qualquer fatura, o PDR , também de 14 caracteres e rastreável na conta , que identifica o ponto físico onde o gás é entregue e, por fim, o código fiscal do cliente.

Como se pode verificar, trata-se de informações extremamente sensíveis e pessoais que, por isso, só devem ser comunicadas ao operador no caso de ser celebrado um contrato de Rede Verde .

Com a Rede Verde Ti Tutela, a empresa pretende oferecer ao consumidor um canal pelo qual ele possa denunciar tanto ligações indesejadas quanto a ativação de contratos não solicitados .

De fato, a partir de julho de 2021, dois formulários simples que permitem ao usuário comunicar à empresa o recebimento de ligações indesejadas ou comportamento incorreto das operadoras estão disponíveis no site www.greennetworkenergy.it na seção Green Network Ti Tutela .

O utilizador apenas necessita de fornecer os seus dados pessoais, o número de telefone com o qual foi contactado (se disponível) e o seu próprio número de telefone, para posteriormente ser contactado pela empresa.

Esses relatórios são fundamentais, pois permitem que a Rede Verde acompanhe todos os episódios desagradáveis ​​para o consumidor e para a própria empresa, verificando todos os comportamentos que não estão de acordo com as políticas da empresa.

Por fim, recorde-se que, entre os comportamentos incorretos que podem ser denunciados, existem também aqueles que procuram convencer um consumidor a optar por uma determinada oferta não com base nas suas características e no preço da eletricidade ou do gás, mas sim desacreditando outros operadores.

O consumidor deve estar sempre convencido e poder fazer a sua escolha levando em consideração apenas os dois elementos acima mencionados, desconfiando, portanto, de quem age de outras formas que são consideradas incorretas.

Além dos formulários preparados para denúncia de ligações indesejadas e contratos não solicitados, observe que para reclamações é possível entrar em contato com o serviço de atendimento entrando em contato com a Rede Verde, número 0800.584.585, mediante envio de reclamação através do formulário próprio elaborado ou de simples comunicação escrita contendo os dados solicitados.

Cancelamento e retirada de um contrato da Rede Verde

A primeira forma de rescindir um contrato da Rede Verde é exercer o direito de reconsiderar no prazo de 14 dias após a assinatura do contrato .

Neste caso é necessário que o cliente comunique à empresa a sua pretensão de desistência , enviando um email para (email protegido) ou uma comunicação escrita via fax para a rede verde gratuita 800.912.578.

Decorrido o período de 14 dias, todos os clientes têm, em qualquer caso, a oportunidade de rescindir unilateralmente o contrato a qualquer momento e sem custos , notificando a empresa com um aviso prévio de um mês e respeitando os termos estabelecidos no contrato.

O desejo de cancelar o contrato da Rede Verde deve ser comunicado pessoalmente pelo cliente no caso de o direito de rescisão ser exercido para cessar o fornecimento e os contratos relacionados, enquanto se ele desistir para mudar para outra operadora, então o cliente pode delegar a nova. o fornecedor deverá retirar-se em seu nome até o 10º dia do mês anterior à data de mudança do fornecedor.

A possibilidade de o cliente rescindir um contrato de electricidade e gás da Rede Verde é também concedida no caso de, em resultado de novas disposições regulamentares incluídas automaticamente no contrato que envolvam alterações consideráveis ​​nas condições económicas, o fornecedor proponha ao cliente novas condições e taxas para períodos de fornecimento subseqüentes.

A comunicação deve ser feita pelo fornecedor com três meses de antecedência e respeitando as condições do Código de Conduta Comercial.

O cliente pode rescindir o contrato da Rede Verde comunicando-o por carta registrada com aviso de recebimento no prazo de 30 dias após o recebimento das novas condições e taxas; caso não seja manifestada a vontade de desistência, considera-se aceite as novas condições.

Ainda no caso de disposições regulamentares que tornem total ou parcialmente impossível ao fornecedor cumprir as obrigações do contrato, a empresa deve notificar imediatamente o cliente que pode decidir rescindir o contrato da Rede Verde com 60 dias de antecedência e dando comunicação em até 15 dias após o recebimento da comunicação da empresa.

Publicações Populares