Até mesmo os mosquiteiros se beneficiarão da dedução fiscal de 50% prevista no eco-bônus de 2021 em favor da economia de energia. A lei orçamentária de 2021 também confirmou as deduções fiscais para este ano. Vamos descobrir quais são os requisitos para obtê-los e quais documentos são necessários.

O bônus das redes mosquiteiras, já válido em anos anteriores, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021 pela lei nº. 205 de 27 de dezembro de 2021 no âmbito da dedução para intervenções de eficiência energética.

O subsídio consiste numa dedução ao Irpef ou IRES e é geralmente concedido quando são realizadas intervenções que aumentem o nível de eficiência energética dos edifícios existentes.

Requisitos

Conforme explicado pela Receita Federal, a condição para se beneficiar do subsídio é que sejam atendidos os requisitos de transmissão térmica U. Os custos dos mosquiteiros são dedutíveis apenas se atenderem a duas condições:

  • Marcação CE;
  • Valor Gtot (parâmetro do fator solar) certificado não superior a 0,35.

Este último depende do material / tecido utilizado para a construção do mosquiteiro e dá a medida do poder de filtragem e proteção do mosquiteiro. Dessa forma, além de se protegerem dos insetos, essas redes mosquiteiras também são capazes de proteger a radiação solar. Para isso, eles devem atender a esses requisitos.

Em comparação com anos anteriores, quando a dedução era de 65%, agora para este tipo de intervenções foi reduzida para 50% nas despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2021 e diz respeito à compra e instalação de janelas incluindo caixilharia e de telas solares, incluindo redes mosquiteiras. O valor máximo da dedução é de 60.000 euros.

A despesa refere-se ao fornecimento e instalação de sistemas de proteção solar e / ou sistemas de blackout técnicos e à possível desmontagem e eliminação de sistemas semelhantes já existentes.

Como obter o bônus das redes mosquiteiras e quais documentos manter

Primeiro, o pagamento deve ser feito por transferência bancária ou postal. Posteriormente, a “Ficha descritiva da intervenção” deverá ser enviada ao Enea, exclusivamente através do site específico referente ao ano em que as obras foram concluídas em até 90 dias após o término das obras, conforme a realização dos testes das obras.

Os documentos a serem guardados, como explica a própria Enéias, são de dois tipos:

  • certificação do fornecedor (ou fabricante ou montador) atestando o atendimento aos requisitos técnicos;
  • declaração juramentada, lavrada por técnico habilitado, atestando o cumprimento dos mesmos requisitos técnicos;
  • original da documentação enviada ao ENEA, devidamente assinada;
  • fichas técnicas dos componentes e / ou certificação do fornecedor.
  • faturas relacionadas com despesas incorridas;
  • recibo da transferência bancária ou postal, indicando claramente a referência à Lei das Finanças de 2007, o número e a data da fatura, os dados do requerente da dedução e os dados do beneficiário da transferência;
  • recibo da remessa efetuada à ENEA (código CPID), o que constitui uma garantia do envio da documentação.

Francesca Mancuso

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