Bônus de reestruturação, em 2021 as garagens também serão beneficiadas com deduções fiscais de 50%. Em particular, podem ser deduzidos tanto os custos de aquisição como os de construção de garagens e lugares de estacionamento.
O anúncio foi feito pela Agência de Receitas com o guia recentemente publicado, que esclareceu os métodos e requisitos para a obtenção das deduções de 50% relativas à reestruturação. Também incluem lugares de estacionamento.
Os requisitos
A concessão é reconhecida tanto para a aquisição de garagens e respectivos estacionamentos já construídos, como para a construção de garagens ou lugares de estacionamento, incluindo os próprios.
No caso de compra da caixa, porém, a dedução diz respeito apenas aos custos incorridos para sua construção, desde que documentados por certificado específico emitido pelo fabricante. Além disso, as seguintes condições devem existir:
- deve haver propriedade ou um contrato de venda de uma coisa futura do estacionamento construído ou em andamento
- deve haver vínculo passivo com unidade habitacional, de propriedade do contribuinte; se o estacionamento estiver em construção, há a obrigação de criar um vínculo relevante com uma casa
- é necessário que a construtora documente os custos atribuíveis apenas à construção dos parques de estacionamento, os quais devem ser mantidos separados dos custos acessórios, uma vez que estes não estão incluídos na concessão.
Como solicitar
Para obter o desconto na compra da garagem, é necessário possuir os seguintes documentos:
- escritura de compra, ou venda preliminar registrada, demonstrando pertinência
- declaração do fabricante, na qual estão indicados os custos de construção
- transferência bancária ou postal para pagamentos efetuados.
Se for para ser construído
No caso de construção da caixa pertinente, o proprietário deverá estar em posse dos seguintes documentos:
- licença de construção mostrando o vínculo de pertinência com a casa
- transferência bancária ou postal para pagamentos efetuados.
Em qualquer caso, a transferência deve ser feita pelo beneficiário da dedução (titular ou titular do direito real da unidade imobiliária sobre a qual foi constituída a respectiva caução com a caixa). No entanto, a dedução também é devida ao familiar convivente que efetivamente efetuou a despesa, desde que o percentual das despesas incorridas conste da fatura.
Para consultar o guia clique aqui
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Francesca Mancuso
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